Decreto Executivo 71/1968
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1968
Data da Publicação: 01/11/1968
EMENTA
- Abre Crédito Suplementar
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 71, de 1º de novembro de 1968
Abre Crédito Suplementar
Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, devidamente autorizado pelo art. 5º da Lei nº 68 de 4 de novembro de 1967,
Decreta
Art. 1º – Fica aberto por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício o crédito suplementar de NCR$ 19.626,00 (dezenove mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros novos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:
01-3.1.3.0/92 – Despesas com publicação NCR$ 100,00
02-3.1.1.1/01 – Vencimentos do secretário padrão “c” NCR$ 315,00
03-3.1.1.1/02 – Vencimentos do tesoureiro padrão “c” NCR$ 315,00
03-3.1.3.0/02 – Despesas postais, telegráficas e telefônicas NCR$ 500,00
04-3.1.1.1/01 – Vencimentos do fiscal padrão “c” NCR$ 315,00
04-3.1.1.1/03 – Assalariados do serviço de obras públicas NCR$ 1.000,00
04-3.1.1.1/04 – Assalariados do serviço de estradas de rodagem NCR$ 4.000,00
04-3.1.3.0/01 – Despesa com oficinas e consertos NCR$ 2.000,00
04-4.1.4.0/01 – Aquisições de imóveis e melhoramento no sistema rodoviário NCR$ 9.140,00
06-3.1.1.1/01 – Vencimentos e vantagens do professorado
07-3.1.1.1/02 – Municipal NCR$ 1.141,00
07-3.1.1.1/02 – Assalariados dos serviços urbanos NCR$ 800,00
TOTAL NCR$ 19.626,00
Art. 2º – A sessão de contabilidade que assim o faça executar.
Art. 3º – Este decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 1º de novembro de 1968.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria em 1º de novembro de 1968.
Secretário