Decreto Executivo 66/1968

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1968
Data da Publicação: 01/07/1968

EMENTA

  • Abre Crédito Suplementar

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto nº 66, de 1º de julho de 1968

 

Abre Crédito Suplementar

 

Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros devidamente autorizado pelo art. 5º da Lei nº 68 de 04 de novembro de 1967,

 

Decreta:

 

                                                                        Art. 1º – Fica aberto por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício o crédito suplementar de NCR$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos cruzeiros novos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:

03-3.1.4.0/03 – Despesas eventuais                              NCR$ 4.000,00

04-3.1.2.0/01 – Aquisição de material em geral para o serviço de obras  NCR$ 5.000,00

04-3.1.2.0/02 – Aquisição de material e combustível para o serviço de estradas               NCR$ 10.000,00

04-3.1.4.0/01 – Despesas diversas em geral                 NCR$ 2.000,00

07-3.1.3.0/01 – Despesas com manutenção de veículos          NCR$ 1.500,00

07-3.1.4.0/01 – Despesas com oficina, fretes e carretas           NCR$ 1.000,00

07-4.1.1.0/01 – Despesas com a construção de praças e jardins etc.     NCR$ 3.000,00

                                                                                              TOTAL  NCR$ 26.500,00

 

                                                                        Art. 2º – A sessão de contabilidade que assim o faça executar.

 

                                                                        Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

                    Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 1º de junho de 1968.

 

Alfredo Berri

Prefeito Municipal

 

                Este decreto foi devidamente registrado nesta secretaria em 1º de junho de 1968.

 

Secretário