Decreto Executivo 69/1968
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1968
Data da Publicação: 31/08/1968
EMENTA
- Abre Crédito Suplementar
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 69, de 31 de agosto de 1968
Abre Crédito Suplementar
Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, devidamente autorizado pelo art. 5º da Lei nº 68 de 4 de novembro de 1967,
Decreta
Art. 1º – Fica aberto por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de NCR$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos cruzeiros novos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:
01-3.1.4.0/02 – Despesas com visitas oficiais NCR$ 1.200,00
02-3.1.4.0/02 – Despesas diversas NCR$ 300,00
03-3.1.4.0/03 – Despesas eventuais NCR$ 2.000,00
04-3.1.1.1/03 – Assalariados do serviço de obras públicas NCR$ 1.600,00
04-3.1.1.1/04 – Assalariados do serviço de estradas de rodagem NCR$ 6.000,00
04-3.1.2.0/02 – Aquisição de material e combustível para o serviço de estradas NCR$ 6.000,00
04-3.1.3.0/02 – Despesas com aquisição de peças NCR$ 600,00
07-3.1.2.0/01 – Aquisição de material de consumo NCR$ 1.000,00
TOTAL NCR$ 18.700,00
Art. 2º – A sessão de contabilidade que assim o faça executar.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de agosto de 1968.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria em 31 de agosto de 1968.
Secretário