Decreto Executivo 38/1966

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1966
Data da Publicação: 31/12/1966

EMENTA

  • Fixa Alíquota Para a Taxa de Licença destinado ao Funcionamento em Horário Especial e da Outras Providências

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto nº 38, de 31 de dezembro de 1966

 

Fixa Alíquota Para a Taxa de Licença destinado ao Funcionamento em Horário Especial e da Outras Providências

 

Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no Estado de Santa Catarina, de acordo com a nova sistemática tributária determinada pela Lei Federal nº 5.172 de 25/10/66 e de conformidade com o item VI do art. 74 da Lei nº 22 de 14/11/1947, “Ad Referendum” da Câmara Municipal.

 

Decreta:

 

                                                              Art. 1º – Poderá ser concedida licença para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço fora do horário normal de abertura e fechamento, mediante o pagamento de sua taxa de licença especial.

 

                                                              Art. 2º – A taxa de licença para funcionamento dos estabelecimentos em horários especiais será cobrada por dia, mês ou ano, de acordo com a tabela abaixo e arrecada antecipadamente e independentemente do lançamento.

 

Tabela

 

Taxa de licença para funcionamento de estabelecimento em horário especial

Alíquota % sobre o salário mínimo

Especializações e Discriminações

 

I. Prorrogação ou antecipação de horário

 

a) Por dia

1%

b) Por mês

20%

c) Por semestre

50%

d) Por ano

100%

 

                                                              Art. 3º – É obrigatória a fixação junto ao Alvará de licença de localização, em local visível e acessível à fiscalização do comprovante de pagamento da taxa de licença para o funcionamento em horário especial em que consta claramente esse horário sob penas das sanções previstas em Lei.

                                                              Art. 4º – Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Berri

Prefeito Municipal

 

                Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria em 31 de dezembro de 1966.

 

Secretário