Decreto Executivo 29/1966
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1966
Data da Publicação: 31/12/1966
EMENTA
- Transfere Dotações Orçamentárias
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 29, de 31 de dezembro de 1966
Transfere Dotações Orçamentárias
O cidadão Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferidas na conformidade da Lei nº 22 de 14/11/47 art. 123, modificada pela Emenda a Constituição Estadual promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado, face ao novo código tributário nacional, sente a necessidade dos serviços e no uso de suas atribuições;
Considerando que cabe ao Prefeito Municipal o envio a Alta Consideração da Egrégia Câmara Municipal da proposta orçamentária do Município para o exercício subseqüente;
Considerando que neste exercício de 1996 as propostas orçamentárias dos Municípios Catarinenses deveriam serem enviados no mês de novembro de 1966 face ao dispositivo da Emenda Constitucional promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado com a finalidade de atender as modificações que se faziam necessárias ante a reforma Tributária Nacional complementada pela Lei 5.172 de 25 de Outubro de 25 de outubro de 1966 e decretos Leis nºs 27 e 28 de 14 de novembro de 1966, que estabelece o novo Sistema Tributário Nacional e Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando que na qualidade de Prefeito enviou a Alta Consideração da Egrégia Câmara Municipal a proposta orçamentária para 1967, constituída do ante Projeto de Lei na conformidade da Lei Federal nº 4.320 de 14 de março de 1964, cujo projeto foi devidamente entregue sob protocolo em novembro de 1966 ao Exmo. Sur. Presidente da Câmara Municipal;
Considerando que a Egrégia Câmara Municipal tomando conhecimento através seu Presidente do Ante Projeto de Lei que deveria de acordo com o parágrafo 2º do art. 123 da Lei 22 de 14/11/47 ter absoluta preferência de discussão e votação.
Considerando que a 31 de dezembro de 1966 encerrou-se para os fins de direito o exercício de 1966.
Considerando que matéria de transcendental importância como à proposta orçamentária requer para atendimento dos altos objetivos que a mesma encerra o devido acatamento da Câmara quer em regime ordinário ou extraordinário de seções para o estudo e exame da matéria dentro do exercício;
Considerando que a praça orçamentária do Ante Projeto de Lei entrava em vigor à 1º de janeiro de 1967.
Considerando que o Poder Executivo não recebeu da Egrégia Câmara Municipal vem de seu Presidente oficio ou comunicação que alegasse a rejeição ou aprovação do ante projeto de Lei até o dia 31 de dezembro de 1966.
Considerando que o parágrafo 1º do art. 123 seção 2ª – (da proposta) da Lei 22 de 14/11/47 diz o seguinte – Parágrafo 1º – Se o orçamento não sido enviado a sanção até o ultimo dia da quarta seção legislativa, da Câmara Municipal considerar-se-á aprovado o texto da proposta enviada pelo Prefeito.
E considerando finalmente que a obrigatoriedade dos Municípios na aplicação do novo Sistema Tributário Nacional de acordo com as Leis 5.172 de 20/10/66, Decretos Leis 27 e 28 de 14/11/66, Ato Complementar nº 31 de 28/12/66, Lei Estadual nº 3.922 de 16/12/66, confiou os atos emanados da Emenda Constitucional nº 18, no desejo de cumprir as determinações do Governo Federal e Estadual e na salvaguarda dos direitos do governo municipal de Rio dos Cedros.
Decreta:
Art. 1º – Fica sancionada na forma do Art. 74, item 1º e art. 123 parágrafo 1º a Lei nº 49 de 31/12/66, que orça a Receita e Fixa a despesa do Município de Rio dos Cedros para o exercício de 1967, de acordo com a proposta enviada ao Poder Legislativo.
Art. 2º – Os efeitos dessa Lei e deste decreto tem validade a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de dezembro de 1966.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado nesta secretaria em 31 de dezembro de 1966.
Secretário