Decreto Executivo 2.699/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 01/04/2015

EMENTA

  • NORMATIZA HORÁRIO DOS PROFISSIONAIS A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.699, DE 01 DE ABRIL DE 2015.

 

NORMATIZA HORÁRIO DOS PROFISSIONAIS A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal em exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso II, letra “g” da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando, a necessidade de disciplinar os horários de trabalho dos profissionais a disposição da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;

 

Considerando, que estes profissionais necessitam de regular repouso;

 

Considerando, que a necessidade de atendimento é indispensável para o serviço de obras neste Município;

 

RESOLVE:

 

Art.1º.   Os profissionais que conduzam os veículos de irrigação de Estradas e Ruas (caminhões pipa) a disposição da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, deverão cumprir a jornada de trabalho instituída pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, observando rigorosamente os horários, as escalas, as folgas e o sobreaviso.

 

Art.2º. Será considerado como sobreaviso, apenas para os profissionais a que alude o  artigo  anterior,  o seguinte horário:

 

a)     Nos finais de semana, o sobreaviso tem início às 07:30 horas do sábado e terminará no domingo às 17:30 horas.

Art.3º. Serão consideradas como horas extraordinárias, aquelas em que o profissional de sobreaviso efetivamente deslocar-se com o veículo para chamadas e atendimentos.

 

Art.4º. As horas laboradas como extraordinárias serão remuneradas com os acréscimos de Lei.

 

Art.5º. As horas de sobreaviso serão remuneradas a razão de 1/3 (um terço) da hora normal.

 

Art.6º. Para que as horas extras e as horas de sobreaviso sejam efetivamente pagas, o profissional deverá pedir ao superior imediato que estas sejam anotadas e autorizadas através do controle ponto.

 

Art.7º. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos expedirá os atos necessários para a implantação e controle destes procedimentos.

 

Art.8º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Município de Rio dos Cedros, 01 de Abril de 2015.

 

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, 01 de Abril de 2015.

 

 

 

    MARGARET SILVIA GRETTER

     Diretora de Gabinete