Decreto Executivo 2.697/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/03/2015

EMENTA

  • ALTERA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 2.697, DE 23 DE MARÇO DE 2015.

 

ALTERA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal em exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso I, letra “n”, da Lei Orgânica do Município;

 

DECRETA:

 

Art.1º. A jornada de Trabalho dos Servidores Municipais lotados na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, que conduzam os veículos de irrigação de Estradas e Ruas (caminhões pipa) será cumprida nos seguintes horários:

 

 

Segunda-Feira

Terça-Feira

Quarta-Feira

Quinta-Feira

Sexta-Feira

07:30 às 12:00 e das

13:00 às 17:30

07:30 às 12:00 e das

13:00 às 17:30

07:30 às 12:00 e das

13:00 às 17:30

07:30 às 12:00 e das

13:00 às 17:30

07:30 às 12:00 e das

13:00 às 17:30

 

 

Parágrafo único – Poderá, a critério e segundo ordem do Secretário de Obras e Serviços Urbanos, ser realizada escalas de trabalho, ficando a  cargo deste  a  respectiva  designação de servidores.

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 23 de Março de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Art.3º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Município de Rio dos Cedros, 23 de Março de 2015.

 

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, 23 de Março de 2015.

 

 

 

    MARGARET SILVIA GRETTER

     Diretora de Gabinete