Lei Ordinária 1.740/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 15/05/2012
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.740, DE 15 DE MAIO DE 2012.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10.001 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2014 – Manut. dos Serviços Gerais de Saúde
33900000 – Aplicações Diretas (36700 – Assist. Farm. Básica)………………………………………………………………………………..200.000,00
010.301.0154.2074 – Manut. Atividades Vigilância Sanitária
31900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….10.000,00
TOTAL………………………………………………………………………….210.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10.001 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2088 – Cisa Medicamentos
33900000 – Aplicações Diretas (36700 – Assist. Farm. Básica)………………………………………………………………………………..200.000,00
010.301.0151.2070 – Aquis. Equipamentos e Veículos para Secret. de Saúde
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….10.000,00
TOTAL………………………………………………………………………….210.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 15 de Maio de 2012.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal de Rio dos Cedros