Decreto Executivo 2.676/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 27/11/2014
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL URBANO, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA RIBEIRÃO DO OURO DE PROPRIEDADE DE ALEIXO VOLANI, NILSON DALLABRIDA e MARIA HELENA AGOSTINI DALLABRIDA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.676, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL URBANO, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA RIBEIRÃO DO OURO DE PROPRIEDADE DE ALEIXO VOLANI, NILSON DALLABRIDA e MARIA HELENA AGOSTINI DALLABRIDA.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área de 189,82m² para integrar a rua Ribeirão do Ouro, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ALEIXO VOLANI, NILSON DALLABRIDA e MARIA HELENA AGOSTINI DALLABRIDA;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já xistente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Ruas já existentes e não regularizadas junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e alterações posteriores, a parcela do terreno urbano, situado no lado ímpar da rua Ribeirão do Ouro, objeto da matrícula nº129, do Livro nº02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, de propriedade de ALEIXO VOLANI, brasileiro, inscrito no CPF sob nº293.173.559-00, portador da cédula de identidade nº386.275-5, expedida pela SSP/SC, separado judicialmente, gerente de produção, residente e domiciliado na rua Ribeirão do Ouro, nº135, centro, na cidade de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, NILSON DALLABRIDA,brasileiro, inscrito no CPF sob nº248.452.729-20, portador da cédula de identidade nº653.373, expedida pela SSP/SC, contador e sua esposa MARIA HELENA AGOSTINI DALLABRIDA, inscrita no CPF sob nº004.702.409-70, portadora da cédula de identidade nº1.119.206-2, expedida pela SSP/SC, residentes e domiciliados na Rodovia SC-417, Km 2, nº206, bairro das Capitais, em Timbó, Estado de Santa Catarina, com a área de 189,82m², destinada a regularização do logradouro público denominado de rua Ribeirão do Ouro, com as seguintes confrontações: FRENTE-LESTE em 60,00m com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro; FUNDOS-OESTE em 60,00m sendo 50,00m com terras de Aleixo Volani, Nilson Dallabrida e Maria Helena Agostini Dallabrida – Matrícula 129 Livro 2 e 10,00m com terras de Galdino Antônio Agostini – Matrícula 4.057 Livro 2; LADO DIREITO-SUL em 3.00m com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro (antes terras de Galdino Antônio Agostini – Matrícula 4.057 Livro 2); LADO ESQUERDO-NORTE em 3.14m com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro (antes terras de Anita Figurski – Matricula nº 3912, 1º Oficio Registro de Imóveis Timbó/SC).
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2014.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 27 de Novembro de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi publicado na forma regulamentar
em 27 de Novembro de 2014.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete