Decreto Executivo 2.676/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 27/11/2014

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL URBANO, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA RIBEIRÃO DO OURO DE PROPRIEDADE DE ALEIXO VOLANI, NILSON DALLABRIDA e MARIA HELENA AGOSTINI DALLABRIDA.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.676, DE 27 DE NOVEMBRO DE  2014.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL URBANO, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA RIBEIRÃO DO OURO DE PROPRIEDADE DE ALEIXO VOLANI, NILSON DALLABRIDA  e  MARIA  HELENA  AGOSTINI  DALLABRIDA.         

 

              FERNANDO  TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

               Considerando, a necessidade de regularização da área de 189,82m² para integrar a rua Ribeirão do Ouro, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público,  de propriedade de ALEIXO VOLANI, NILSON DALLABRIDA  e  MARIA  HELENA  AGOSTINI  DALLABRIDA;

 

               Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já xistente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 

               Considerando, ainda a necessidade de regularização de Ruas já existentes e não regularizadas junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

                                                           DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e alterações posteriores, a parcela do terreno urbano, situado no lado ímpar da rua Ribeirão do  Ouro, objeto da  matrícula  nº129, do Livro nº02,  do 1º Ofício de  Registro de  Imóveis da   Comarca de  Timbó, de  propriedade  de  ALEIXO VOLANI, brasileiro, inscrito no CPF  sob nº293.173.559-00, portador da  cédula  de  identidade  nº386.275-5, expedida  pela  SSP/SC, separado judicialmente,  gerente  de  produção,  residente  e   domiciliado  na  rua  Ribeirão do Ouro, nº135, centro,  na   cidade  de  Rio dos  Cedros, Estado de  Santa  Catarina, NILSON DALLABRIDA,brasileiro, inscrito no  CPF  sob nº248.452.729-20, portador da  cédula  de  identidade  nº653.373, expedida  pela  SSP/SC, contador e sua esposa MARIA  HELENA  AGOSTINI  DALLABRIDA, inscrita  no   CPF  sob nº004.702.409-70,  portadora  da  cédula  de  identidade  nº1.119.206-2, expedida  pela  SSP/SC,  residentes  e  domiciliados na  Rodovia  SC-417, Km 2, nº206, bairro  das  Capitais,  em  Timbó, Estado de  Santa Catarina, com a área de 189,82m², destinada a regularização do logradouro público denominado de rua Ribeirão do  Ouro, com as seguintes confrontações: FRENTE-LESTE em 60,00m com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro; FUNDOS-OESTE em 60,00m sendo 50,00m com terras de Aleixo Volani, Nilson Dallabrida e Maria Helena Agostini Dallabrida – Matrícula 129 Livro 2 e 10,00m com terras de Galdino Antônio Agostini – Matrícula 4.057 Livro 2; LADO DIREITO-SUL em 3.00m com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro (antes terras de Galdino Antônio Agostini – Matrícula 4.057 Livro 2);  LADO ESQUERDO-NORTE em 3.14m com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro (antes terras de Anita Figurski – Matricula nº 3912, 1º Oficio Registro de Imóveis Timbó/SC).

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2014.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 27 de Novembro de 2014.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 

O presente Decreto foi publicado na forma regulamentar

em 27 de Novembro de 2014.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete