Decreto Executivo 2.672/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 22/10/2014
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE LURDES DALMONICO, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-110, NESTA CIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.672, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
(Revogado pelo DECRETO Nº 2.678, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.)
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE LURDES DALMONICO, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-110, NESTA CIDADE.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50,inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de LURDES DALMONICO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº304.247.479-87, portadora da cédula de identidade nº3R 653.382, expedida pela SSP/SC, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110, nesta cidade, iniciando no ponto 0PP, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, tendo como área total alienável 1.860,07m² (um mil oitocentos e sessenta metros quadrados e sete decímetros quadrados) e 26.107,93 m² (vinte e seis mil cento e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelo proprietário acompanhado do requerimento nº L/D-166/2014 de 17 de outubro de 2014.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 12.216, livro 2, e esta assim constituído;
§1º. Área alienável 1.860,07m² (um mil oitocentos e sessenta metros quadrados e sete decímetros quadrados), assim pormenorizada:
ÁREA 01 – com1.860,07m² (um mil oitocentos e sessenta metros quadrados e sete decímetros quadrados), assim caracterizada:
O imóvel está situado no lado impar do entroncamento da Rodovia Municipal RCD-110 com a Rua Duque de Caxias, na localidade de Pomeranos Dolorata, município de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina com uma área total de 1.860,07m² (um mil oitocentos e sessenta metros quadrados e sete decímetros quadrados), o imóvel inicia-se no ponto 0PP situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao LESTE em linha reta confrontando com o lado impar da Rodovia municipal RCD – 110 com a azimute de 207°13’23’’do ponto 0PP numa distancia de 32,00 metros até o ponto 1 seguindo pelo mesmo lado em linha curva com na distancia de 4,5 até o ponto 2 ; seguindo pelo lado direito ao SUL em linha reta com a azimute de 313°28’54’’na distancia de 68,00 metros, com o ponto 11 confrontando com o lado impar da rua Duque de Caxias; pelos fundos a OESTE , em linha reta com a azimute de 42°44’32’’e a distancia de 29,03 metros, com o ponto 12, confrontando com terras do imóvel supracitado; e pelo lado esquerdo ao NORTE em duas linhas sendo a primeira em linha reta com a azimute de 177°21’03’’e a distancia de 10,42 metros, do ponto 12 com o ponto 10 e a segunda em linha reta com a azimute de 121°06’56’’’e a distancia de 55,70 metros, com o ponto 0PP ambas confrontando com terras de Elide Tafner matrícula n° 8965 livro 2.
Toda a área de 1.860,07 m² está incluída na faixa de 30 metros as margens do ribeirão Dolorata, que cruza o terreno, é destinada a Área de Preservação Permanente – APP , de acordo com a lei n° 12.651/2012 , frente ao LESTE em linha reta confrontando com o lado impar da Rodovia municipal RCD – 110 com a azimute de 207°13’23’’do ponto 0PP numa distancia de 32,00 metros até o ponto 1 seguindo pelo mesmo lado em linha curva com na distancia de 4,5 até o ponto 2 ; seguindo pelo lado direito ao SUL em linha reta com a azimute de 313°28’54’’na distancia de 68,00 metros, com o ponto 11 confrontando com o lado impar da rua Duque de Caxias; pelos fundos a OESTE , em linha reta com a azimute de 42°44’32’’e a distancia de 29,03 metros, com o ponto 12, confrontando com terras do imóvel supracitado; e pelo lado esquerdo ao NORTE em duas linhas sendo a primeira em linha reta com a azimute de 177°21’03’’e a distancia de 10,42 metros, do ponto 12 com o ponto 10 e a segunda em linha reta com a azimute de 121°06’56’’’e a distancia de 55,70 metros, com o ponto 0PP ambas confrontando com terras de Elide Tafner matrícula n° 8965 livro 2.
Todas as medidas e deflexões de quem olham de dentro para fora do terreno.
CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº3705.2
§ 2º. A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 26.107,93 m² (vinte e seis mil cento e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) e está assim caracterizada:
O imóvel está situado no lado impar da Rua Duque de Caxias, na localidade de Pomeranos Dolorata, Município de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina distante pelo lado esquerdo em 68,00 metros com entroncamento da Rodovia Municipal RCD-110 ponto 02 com uma área total de 26.107,93 m² (vinte e seis mil cento e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), o imóvel inicia-se no ponto 11 fazendo frente ao SUL em cinco linhas sendo a primeira em linha reta com a azimute de 313°28’54’’e a distancia de 14,00 metros, com o ponto 3 confrontando com o lado impar da rua Duque de Caxias; a segunda em linha reta com a azimute de 42°44’26’’e a distancia de 14.50 metros, com o ponto 4 e a terceira em linha reta com a azimute de 317°13’56’’e a distancia de 32,00 metros, com o ponto 5, ambas confrontando com terras de Ercyr José Mattedi, Transcrição n°2484 L3-A fls. 164; a quarta em linha reta com a azimute de 304°57’12’’e a distancia de 41,00 metros, com o ponto 6, e a quinta em linha reta com a azimute de 334°33’56’’e a distancia de 390,00 metros, com o ponto 7 ambas confrontando com terras de Artur Cristelli Transcrição n°1841 L3-A fls. 53; deste segue a direita pelo lado direito ao NORTE em linha reta do ponto 7 ao ponto 8 com o azimute de 88°49’56’’e a distancia de 53,00 metros, confrontando com terras de Valdir Luiz Lazarini Transcrição n°2866 L3-A fls. 231; e pelos fundos ao LESTE em duas linhas sendo a primeira em linha reta com a azimute de 153°42’48’’e a distancia de 429,00 metros, do ponto 8 com ao ponto 9 confrontando com terras de Leonora Maria Campregher Transcrição n°5524 L3-C fls. 30 a segunda em linha reta com a azimute de 177°21’03’’e a distancia de 15,18 metros, com o ponto 12; confrontando com terras de Elide Tafner Matrícula n° 8965 livro 2; e pelo lado esquerdo ao LESTE em linha reta com a azimute de 42°44’32’’e a distancia de 29,03 metros, confrontando com terras do imóvel supracitado até ponto 11.
Neste terreno fica reservada a área de 7.970,01 m², constante da faixa de 30 metros em ambas as margens do ribeirão Dolorata, que cruza o terreno, destinada a Área de Preservação Permanente – APP , de acordo com a lei n° 12.651/2012 , fazendo frente ao SUL em sete linhas sendo a primeira em linha reta de 14,00 metros, confrontando com o lado impar da rua Duque de Caxias; a segunda em linha reta de 14.50 metros, e a terceira em linha reta de 32,00 metros, confrontando com terras de Ercyr José Mattedi Transcrição n°2484 L3-A fls. 164); a quarta em linha reta de 7,47 metros confrontando com terras de Artur Cristelli Transcrição n°1841 L3-A fls. 53 a quinta em linha reta de 27,25 metros,e a sexta linha reta de 17,45 confrontando com terras do imóvel supracitado e a sétima em linha reta de 61,51 metros, confrontando com terras de Artur Cristelli Transcrição n°1841 L3-A fls. 53) pelo lado direito ao NORTE em linha sinuosa de 57,93 confrontando em terras do imóvel supracitado e pelos fundos ao LESTE em duas linhas sendo a primeira em linha reta de 139,08 metros, confrontando com terras de Leonora Maria Campregher Transcrição n° 5524 L3-C fls. 30 a segunda em linha reta com de 15,18 metros, confrontando com terras de Elide Tafner Matrícula n° 8965 livro 2; e pelo lado esquerdo ao LESTE em linha reta de 29,03 metros, confrontando com terras do imóvel supracitado.
Todas as medidas e deflexões de quem olham de dentro para fora do terreno.
CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº 405.7
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 233/80 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. LURDES DALMONICO, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 4771/65, Lei nº12651/12 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 6063/82.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 22 de Outubro de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 22 de Outubro de 2014.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete