Decreto Executivo 2.665/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 25/08/2014
EMENTA
- PRORROGA O DECRETO Nº2.657, DE 08 DE JUNHO DE 2014, QUE DECLAROU SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO, AFETADA POR ENXURRADAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.665, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
PRORROGA O DECRETO Nº2.657, DE 08 DE JUNHO DE 2014, QUE DECLAROU SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO, AFETADA POR ENXURRADAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas 50, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 7 do Decreto Federal no 7.257, de 04 de agosto de 2010, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, Portaria nº526, de 6 de setembro de 2012, do Ministro de Estado da Integração Nacional e Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO QUE:
- A continuidade dos efeitos da enxurrada, ocorrido no dia 08 de Junho de 2014, atingindo parte do município, resultando em danos e prejuízos, constantes do Formulário de Informações do Desastre – FIDE, anexo a este Decreto;
- A recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, que reavaliou os efeitos do desastre e recomendou a prorrogação da situação de Emergência, em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;
- Concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada, agravado pelo despreparo da defesa civil local frente ao desastre.
DECRETA:
Art.1º. Fica prorrogado o Decreto nº 2.657, de 08 de Junho de 2014,que decretou Situação Anormal, provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência, iniciando-se a presente prorrogação da data prevista para o término da vigência originária.
Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informações do Desastre – FIDE e pelo Croqui da Área Afetada, anexo a este Decreto.
Art.2º. Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.
Art.3º. Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo único – Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Rio dos Cedros, 25 de agosto de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 25 de agosto de 2014.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete