Decreto Executivo 2.663/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/07/2014

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE IRMÃOS FLORIANI LTDA, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA DUQUE DE CAXIAS, NESTA CIDADE.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.663, DE 17 DE JULHO DE 2014.

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE IRMÃOS FLORIANI LTDA, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA  DUQUE DE  CAXIAS, NESTA CIDADE.

                 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766 de l9 de dezembro de 1979;

 

                                                           DECRETA;

 

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de área no imóvel urbano de propriedade de IRMÃOS FLORIANI LTDA, situado do lado ímpar da Rua  Duque  de Caxias, , distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 40,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Mato Grosso, na cidade e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, tendo como  área  total  alienável a área de 27.585,20m² (vinte e sete  mil,  quinhentos  e  oitenta  e  cinco metros e   vinte decímetros quadrados) e área de 23.175,50m² (vinte  e  três  mil,  cento e  setenta  e  cinco metros  e  cinquenta decímetros quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelo representante legal de IRMÃOS  FLORIANI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº11.707.927/0001-82, com sede na RUA  Dr. Jorge  Lacerda, nº916, Centro, na cidade de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, em conformidade  com as  plantas  e  memoriais que instruíram  o requerimento SEPLAN nº15/2013, de 23 de maio de 2013.

 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 22.106, livro 2, e esta assim constituído;

 

§ 1º. 27.585,20m² (vinte e sete mil,  quinhentos  e  oitenta  e  cinco metros e   vinte decímetros quadrados) de área alienável, esta assim constituída:      

 

LOTE 01 – terreno urbanocontendo a área de 593,42m², situado no lado ímpar da Rua Duque de Caxias, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 40,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Mato Grosso, com as seguintes confrontações e descrição perimetral: pela frente, em 15,00 metros confrontando com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias até o marco 01; deste segue pelo lado direito, defletindo à direita com o ângulo interno de 98º31’17” em 40,00 metros confrontando com o lote nº 02 até o marco 02; deste segue pelos fundos, defletindo à direita com o ângulo interno de 81º27’25” em 15,00 metros confrontando com a Área Remanescente até o marco 03; deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à direita com o ângulo interno de 98º32’35” em 40,00 metros confrontando com o lote nº 01 matriculado sob nº 15.344, Lv. 2 de propriedade de José Carlos Bona, Paulo Lenzi, e Angela Maria Bona Lenzi até o marco PP, deste segue defletindo à direita com o ângulo interno de 82º30’00” com o início da descrição perfazendo um perímetro de 110,00 metros. Cadastro Imobiliário nº 3570.0.

LOTE 02 – terreno urbano contendo a área de 594,83m², situado no lado ímpar da Rua Duque de Caxias, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 55,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Mato Grosso, com as seguintes confrontações e descrição perimetral: pela frente, em 9,90 metros confrontando com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias até o marco 01, deste continua pela curva de transição com o ângulo central de 81º00’18” em 8,48 metros confrontando com a Área Remanescente até o marco 02; deste segue pelo lado direito, defletindo em 34,88 metros confrontando com a Área Remanescente até o marco 03; deste segue pelos fundos, defletindo à direita com o ângulo interno de 80º58’59” em 15,34 metros confrontando com a Área Remanescente até o marco 04; deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à direita com o ângulo interno de 98º32’35” em 40,00 metros confrontando com o lote nº 02 até o marco PP, deste segue defletindo à direita com o ângulo interno de 81º42’19” com o início da descrição perfazendo um perímetro de 108,60 metros. Cadastro Imobiliário nº 3571.8.

LOTE 03 – terreno urbano contendo a área de 703,45m², situado no lado ímpar da Rua Duque de Caxias, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 91,15 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Mato Grosso, com as seguintes confrontações e descrição perimetral: pela frente, em 11,45 metros confrontando com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias até o marco 01; deste segue pelo lado direito, defletindo à direita com o ângulo interno de 98º03’11” em 40,00 metros confrontando com o lote nº 04 até o marco 02; deste segue pelos fundos, defletindo à direita com o ângulo interno de 81º55’31” em 17,72 metros confrontando com a Área Remanescente até o marco 03; deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à direita com o ângulo interno de 99º01’01” em 33,02 metros confrontando com a Área Remanescente até o marco 04, deste segue pela curva de transição com o ângulo central de 98º59’42” até o marco PP no início da descrição perfazendo um perímetro de 112,03 metros. Cadastro Imobiliário nº 3572.6.

LOTE 04 – terreno urbano contendo a área de 665,00m², situado no lado ímpar da Rua Duque de Caxias, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 102,60 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Mato Grosso, com as seguintes confrontações e descrição perimetral: pela frente, em 16,80 metros confrontando com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias até o marco 01; deste segue pelo lado direito, defletindo à direita com o ângulo interno de 98º03’06” em 40,00 metros confrontando com o lote nº 05 até o marco 02; deste segue pelos fundos, defletindo à direita com o ângulo interno de 81º55’36” em 16,80 metros confrontando com a Área Remanescente até o marco 03; deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à direita com o ângulo interno de 98º04’29” em 40,00 metros confrontando com o lote nº 03 até o marco PP, deste segue defletindo à direita com o ângulo interno de 81º56’49” com o início da descrição perfazendo um perímetro de 113,60 metros. Cadastro Imobiliário nº 3573.4.

LOTE 05 – terreno urbano  contendo a área de 665,00m², situado no lado ímpar da Rua Duque de Caxias, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 119,40 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Mato Grosso, com as seguintes confrontações e descrição perimetral: pela frente, em 16,80 metros confrontando com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias até o marco 01; deste segue pelo lado direito, defletindo à direita com o ângulo interno de 98º03’01” em 40,00 metros confrontando com o lote nº 06 até o marco 02; deste segue pelos fundos, defletindo à direita com o ângulo interno de 81º55’40” em 16,80 metros confrontando com a Área Remanescente até o marco 03; deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à direita com o ângulo interno de 98º04’24” em 40,00 metros confrontando com o lote nº 04 até o marco PP, deste segue defletindo à direita com o ângulo interno de 81º56’54” com o início da descrição perfazendo um perímetro de 113,60 metros. Cadastro Imobiliário nº 3574.2.

LOTE 06 – terreno urbano contendo a área de 594,00m², situado no lado ímpar da Rua Duque de Caxias, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 136,20 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Mato Grosso, com as seguintes confrontações e descrição perimetral: pela frente, em 15,00 metros confrontando com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias até o marco 01; deste segue pelo lado direito, defletindo à direita com o ângulo interno de 98º02’57” em 40,00 metros confrontando com o lote nº 07 até o marco 02; deste segue pelos fundos, defletindo à direita com o ângulo interno de 81º55’45” em 15,00 metros confrontando com a Área Remanescente até o marco 03; deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à direita com o ângulo interno de 98º04’20” em 40,00 metros confrontando com o lote nº 05 até o marco PP, deste segue defletindo à direita com o ângulo interno de 81º56’59” com o início da descrição perfazendo um perímetro de 110,00 metros. Cadastro Imobiliário nº 3575.0.

LOTE 07 – terreno urbano contendo a área de 594,00m², situado no lado ímpar da Rua Duque de Caxias, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 151,20 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Mato Grosso, com as seguintes confrontações e descrição perimetral: pela frente, em 15,00 metros confrontando com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias até o marco 01; deste segue pelo lado direito, defletindo à direita com o ângulo interno de 97º30’30” em 40,00 metros, sendo: em 30,00 metros  confrontando com o Condomínio “Residencial Monvért”, constituído das matrículas nº s 20.918 a 20.929, Lv. 2 de propriedade de Nancy Martins Giacoozzi, Angela Maria Ropelato, Hiuri dos Santos de Farias, Fabio Trisotto, Luiz Koehler e Geice Crispim e em 10,00 metros com o imóvel matriculado sob o nº 21.207, Lv. 2 de propriedade de Roseli Terezinha Busarello Cristelli até o marco 02; deste segue pelos fundos, defletindo à direita com o ângulo interno de 81º55’49” em 15,00 metros confrontando com a Área Remanescente até o marco 03; deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à direita com o ângulo interno de 98º04’15” em 40,00 metros confrontando com o lote nº 06 até o marco PP, deste segue defletindo à direita com o ângulo interno de 81º57’03” com o início da descrição perfazendo um perímetro de 110,00 metros. Cadastro Imobiliário nº 3576.9.

§ 2º. 23.175,50m² (vinte e três mil, cento e setenta e cinco metros  e  cinquenta decímetros quadrados)de área remanescente, esta assim constituída;

     

Área Remanescente – Terreno urbano, contendo a área de 23.175,50m², situado no lado ímpar da Rua Duque de Caxias, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 64,90 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Mato Grosso, com as seguintes confrontações e descrição perimetral: pela frente, em 26,25 metros confrontando com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias até o marco 01; deste segue pelo lado direito, em 04 (quatro) linhas, a primeira em 10,29 metros em linha curva confrontando com o lote nº 03 até o marco 02; a segunda em linha reta, em 33,02 metros confrontando com o lote nº 03 até o marco 03; a terceira em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 260º58’59” com a distância total de 81,32 metros, sendo: em 17,72 metros confrontando com o lote nº 03, em 16,80 metros confrontando com o lote nº 04, em 16,80 metros confrontando com o lote nº 05, em 15,00 metros confrontando com o lote nº 06 e em 15,00 metros confrontando com o lote nº 07 até o marco 04; e a quarta em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 98º04’11” com a distância total de 174,00 metros, sendo: em 5,18 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 21.207, Lv. 2 de propriedade de Roseli Terezinha Busarello Cristelli, em 62,28 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 21.208, Lv. 2 de propriedade do Município de Rio dos Cedros, em 105,02 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 21.209, Lv. 2 de propriedade do Município de Rio dos Cedros e em 1,52 metros  confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 21.197, Lv. 2 de propriedade de Roseli Terezinha Busarello Cristelli até o marco 05; deste segue pelos fundos, defletindo à direita com o ângulo interno de 90º00’00” em 123,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 21.258, Lv. 2 de propriedade de Aristides João Campestrini até o marco 06; deste segue pelo lado esquerdo, em 04 (quatro) linhas, a primeira defletindo a direita com ângulo interno de 90º00’00” com a distância total de 192,20 metros, sendo: 106,20 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 6.527, Lv. 2 de propriedade de Rubens Antonio Lenzi, Mirela de Fátima Lenzi, Beatriz Lenzi e Odimar Panini; em 33,00 metros com o imóvel matriculado sob o nº 8.140, Lv. 2 de propriedade de Altino Januário Trisotto; em 31,50 metros com o imóvel matriculado sob o nº 8.139, Lv. 2 de propriedade de José Armando Trisotto e em 21,50 metros com o lote nº 01, constante da matrícula nº 15.344, Lv. 2 de propriedade de José Carlos Bona, Paulo Lenzi e Angela Maria Bona Lenzi até o marco 07; a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 81º27’25” com a distância total de 30,34 metros, sendo: em 15,00 metros confrontando com o lote nº 01 e em 15,34 metros confrontando com o lote nº 02 até o marco 08; a terceira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 279º01’01” em 34,88 metros confrontando com o lote nº 02 até o marco 09 e a quarta em 8,48 metros em linha curva confrontando com o lote nº 02 até o início da descrição no marco PP, perfazendo um perímetro de 713,78 metros. Cadastro Imobiliário nº 771.4.

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado  a  atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 233/80 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art.4º. IRMÃOS FLORIANI LTDA, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 4771/65 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 6063/82.

Parágrafo único – Em conformidade com  o Parecer  Técnico lavrado nos autos do processo administrativo de  aprovação de desmembramento  oriundo do  requerimento SEPLAN nº15/2013, de 23 de maio de 2013, fica  condicionado o registro do  presente  desmembramento à quitação e consequente  baixa  das  restrições  judiciais  pendentes  sobre  a  matrícula  do  imóvel,  em especial a  penhora averbada  em favor do  Município de  Rio dos  Cedros (AV 2.22.106 – 10/04/2013).

 

Art.5º. O presente   Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario em especial o Decreto nº2.604, de 28 de maio de 2013.

 

Rio dos Cedros, 17 de Julho de 2014.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 

O presente Decreto foi publicado na forma regulamentar

em 17 de Julho de 2014.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete