Decreto Executivo 2.661/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/06/2014
EMENTA
- Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel rural na forma como menciona e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.661, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel rural na forma como menciona e dá outras providências.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “m”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando a necessidade de construção de uma escola na localidade de Rio Rosina;
Considerando, a atual Escola Municipal Prefeito João Floriani já não mais reúne condições de manutenir o atendimento à população;
Considerando, que a localidade de Rio Rosina, teve um elevado crescimento/desenvolvimento nos últimos anos, acarretando a necessidade de se ampliar os serviços da área de educação, de forma tal a possibilitar a garantia constitucional de atendimento integral na área de educação pública a todos os moradores da localidade;
Considerando, que atualmente, por razões de ordem logística e estratégia, tendo-se em vista a formação de um centro populacional nas imediações da Igreja de Rio Rosina, há necessidade de construção de uma nova escola neste local, nas proximidades da anterior;
Considerando, que já existe, no centro mencionado no parágrafo anterior, a criação de um polo Administrativo reunindo desdobramentos de vários setores do Executivo Municipal, como Secretaria de Obras, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde, impondo, destarte, que a nova escola seja localizado nestas proximidades.
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – Parte de um terreno rural, matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob n.17.270, Livro nº2, contendo esta parte a área de 7.139,18m2 (sete mil cento e trinta e nove metros e dezoito decímetros quadrados), conforme croqui e memorial descritivo em anexo; de propriedade de MARGARETE MARIA BUSARELLO, brasileira, solteira, maior, inscrita no CPF sob n.733.121.939-15, com carteira de identidade sob n. 3/R 2.617.147, expedida pela SSP/SC e MARILDA ANA BUSARELLO, brasileira, solteira, maior, inscrita no CPF sob546.818.809-06, com carteira de identidade sob n.2.480.037-6, expedida pela SSP/SC, residentes e domiciliadas na localidade de Rio Rosina, s/n., em Rio dos Cedros/SC, com as seguintes confrontações e medidas:
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 1, fazendo frente em linha irregular confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405 em 28,84 m até o ponto 2; deste segue à direita pelo lado direito em três segmentos, segue em linha reta em 39,00 m até o ponto 3; deste segue em 261°55’13” à esquerda confrontando com o imóvel da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – Matricula n° 17.269, L°2 em 23,00 m até o ponto 4; deste segue em 98°04’47” à direita em linha reta em 94,78 m sendo que confronta com o imóvel de Mario Vicente Busarello – Matricula n° 13.493, L°2 em 60,50 m e segue confrontando com a área remanescente de Margarete Maria Busarello e Marilda Ana Busarello – Matricula n° 17.270, L°2 em 34,28 m até o ponto 5; deste segue em 92°10’11” à direita pelos fundos em linha reta confrontando com a área remanescente de Margarete Maria Busarello e Marilda Ana Busarello – Matricula n° 17.270, L°2 em 59,89 m até o ponto 6; deste segue em 88o00’07” à direita pelo lado esquerdo em quatro segmentos, segue em linha reta em 83,80 m, sendo que confronta com o lado impar da Rua Rodolfo Busarello em 9,92 m e deste segue confrontando com o imóvel da Mitra Diocesana de Joinville – Transcrição n° 4, fl.1, L°3 em 73,88 m até o ponto 7; deste segue em 165°27’54” à direita em linha reta em 28,41 m até o ponto 8; deste segue em 195°39’15” à esquerda em linha reta em 21,29 m até o ponto 9; deste segue em 167°11’01” à direita confrontando com a área remanescente de Margarete Maria Busarello e Marilda Ana Busarello – Matricula n° 17.270, L°2 em 11,24 m até o ponto 1; deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 390,25 m
Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que a área mencionada no artigo primeiro destinar-se-á a construção de uma escola pública.
Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através da média de três avaliações de peritos e/ou corretores.
II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 24 de JUNHO de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.
O presente decreto foi publicado na forma regulamentar 24 de JUNHO de 2014.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete