Decreto Executivo 2.662/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 07/07/2014
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JUVENAL CAMPREGHER e ROSA EMA CAMPREGHER, SITUADO DO LADO PAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.662, DE 07 DE JULHO DE 2014.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JUVENAL CAMPREGHER e ROSA EMA CAMPREGHER, SITUADO DO LADO PAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50,inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de JUVENAL CAMPREGHER, brasileiro, inscrito no CPF sob nº049.6000.419-00, portador da cédula de identidade nº151.847-0, expedida pela SSP/SC, casado pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente a vigência da Lei nº6.515/77, com ROSA EMA CAMPREGHER, brasileira, inscrita no CPF sob nº017.399.009-60, portadora da cédula de identidade nº1.633.592-9, expedida pela SSP/SC, situado do lado par da Avenida Tiradentes, nesta cidade, distando (o marco 01) 257,30 metros da esquina formada pelo lado par da Avenida Tiradentes com o lado par da rua Pernambuco, tendo como área total alienável 1.346,07m² e 1.536,93m² de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelo proprietário acompanhado do requerimento nº L/D-164/2014 de 24 de abril de 2014.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 23.813, livro 2, e esta assim constituído;
§1º. Área alienável 1.346,07m2, dividido em 02 áreas, assim pormenorizadas:
ÁREA 01 – com707,85m2(setecentos e sete metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), assim caracterizada:
Terreno urbano, situado no lado par da Avenida Tiradentes ,na cidade e município de Rio Dos Cedros registrado junto ao 1º oficio do registro de imóveis da comarca de Timbó .sob mat nº 23.813 L2.
Dista pelo lado direito, o marco 04, 283,80 metros da esquina formada pelo lado par da Avenida Tiradentes com o lado par da rua Pernambuco.
Partindo do marco PP até o marco 4 pela frente ao norte com ângulo de 90º na distancia de 20,00 metros, com o lado par da Avenida Tiradentes, segue do marco 4 até o marco 6 pelo lado direito ao leste com ângulo de 90º44’ na distancia de 35,00 metros ,sendo em 30,00 metros com a área desmembrada 02,e em 5,00 metros com a área Remanescente, segue do marco 6 até o marco 7 nos fundos ao sul com ângulo de 89º16’ na distancia de 20,45 metros com a área Remanescente, segue do marco7 até o marco PP pelo lado esquerdo ao oeste com ângulo de 90º na distancia de 35,00 metros com o imóvel mat nº 991 L2 de propriedade de Euclides Lenzi.com um perímetro de 110,45 metros. Edificado com a casa nº 1558.
CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº266.6.
ÁREA 02 – com 638,22m2(seiscentos e trinta e oito metros e vinte e dois decímetros quadrados), assim caracterizada:
Terreno urbano ,situado no lado par da Avenida Tiradentes ,na cidade e município de Rio Dos Cedros registrado junto ao 1º oficio do registro de imóveis da comarca de Timbó .sob mat nº 23.813 L2.
Dista pelo lado direito, o marco 08, 262,30 metros da esquina formada pelo lado par da Avenida Tiradentes com o lado par da rua Pernambuco
Partindo do marco 4 até o marco 8 pela frente ao norte com ângulo de 89º16’ na distancia de 21,50 metros, com o lado par da Avenida Tiradentes, segue do marco 8 até o marco 9 pelo lado direito ao leste com ângulo de 89º53’ na distancia de 30,00 metros, com a área Remanescente, segue do marco 9 até o marco 5 nos fundos ao sul com ângulo de 90º7’ na distancia de 21,05 metros com a área Remanescente, segue do marco 5 até o marco 4 pelo lado esquerdo ao oeste com ângulo de 90º45’ na distancia de 30,00 metros com a Área Desmembrada 01.com um perímetro de 103,00 metros.
CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº267.4
§ 2º. A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 1.536,93m2(mil, quinhentos e trinta e seis metros e noventa e três decímetros quadrados) e está assim caracterizada:
Terreno urbano, situado no lado par da Avenida Tiradentes, na cidade e município de Rio Dos Cedros registrado junto ao 1º oficio do registro de imóveis da comarca de Timbó sob mat nº 23.813 L2.
Dista pelo lado direito, o marco 01, 257,30 metros da esquina formada pelo lado par da Avenida Tiradentes com o lado par da rua Pernambuco.
Partindo do marco 08 até o marco 01 pela frente ao norte com ângulo de 90º7’ na distancia de 5,00 metros com o lado par da Avenida Tiradentes ,segue do marco 01 até o marco 02 pelo lado direito ao leste com ângulo de 90º na distancia de 62,00 metros com o imóvel mat nº18.456 L2 de propriedade de Artibano Zanella, segue do marco 02 até o marco 03 nos fundos ao sul com ângulo de 90º na distancia de 46,50 metros com o lado impar da rua Goiás, segue do marco 03 até o marco 7 pelo lado esquerdo ao oeste com ângulo de 90º na distancia de 27,00 metros com o imóvel mat nº 991 L2 de propriedade de Euclides Lenzi, segue do marco 7 até o marco 6 com ângulo de 90º estreitando-se na distancia de 20,45 metros, segue do marco 6 até o marco 5 com ângulo de 270º44’ aprofundando-se na distancia de 5,00 metros com a Área 01,segue do marco 5 até o marco 9 com ângulo de 90º15’ na distancia de 21,05 metros, segue do marco 9 até o marco 8 com ângulo de 269º53’ aprofundando-se na distancia de 30,00 com a Área 02 um perímetro de 217,00 metros.
CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº 3682.0
Neste imóvel fica reservada uma Área de forma triangular de 468,51 m2 constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio Dos Cedros, destinada a ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP, conforme lei nº12.651/2012.
A Área de preservação permanente faz frente ao sul com o lado impar da rua Goiás na distancia de 46,50 metros, pelo lado direito ao oeste na distancia de 20,15 metros com o imóvel mat nº991 L2 de propriedade Euclides Lenzi, fundos ao norte na distancia de 50,68 metros com terras do proprietário.
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 233/80 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. JUVENAL CAMPREGHER e ROSA EMA CAMPREGHER, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 4771/65 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 6063/82.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 2.654, de 25 de abril de 2014.
Rio dos Cedros, 07 de Julho de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 07 de Julho de 2014.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete