Decreto Executivo 2068/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 28/04/2006
EMENTA
- REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA 1.461, DE 16 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.068, DE 28 DE ABRIL DE 2006.
REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA 1.461, DE 16 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
DECRETA:
DOS BENEFICIÁRIOS
Art.1º. O presente Decreto regulamenta a concessão de subsídio, na forma de "passes escolares", a estudantes do ensino infantil, fundamental e médio, devidamente matriculados em educandários situados no território riocedrense, que irão utilizar-se do transporte coletivo concedido através da licitação aberta pelo Edital nro.008/06, nas linhas abaixo mencionadas:
Art.2º. Aos demais estudantes do ensino infantil, fundamental e médio, usuários do sistema de transporte escolar fretado do município de Rio dos Cedros, garantido o transporte gratuito, não se aplicam as disposições do presente Decreto.
Art.3º. No concernente aos estudantes da educação infantil usuários do sistema de transporte coletivo, apenas serão beneficiários do subsídio mencionado neste Decreto os educandos maiores de quatro (04) anos.
Parágrafo único – A restrição contida no caput deste artigo leva em consideração o fato de que os educandos mencionados necessitam de acompanhamento dos pais, não ocupando lugar extra nos ônibus, tendo-se em vista que estes deverão arcar com a respectiva tarifa.
DA CARTEIRA DE ESTUDANTE
Art.4º. Os alunos usuários do sistema de transporte coletivo sempre deverão fazer-se acompanhar da respectiva carteira de estudante, devendo apresentá-la sempre que lhe for solicitado por agente da empresa concessionária ou do Poder Concedente.
Parágrafo único – Em caso de recusa em apresentar a carteira pelo estudante, ser-lhe-á cobrada tarifa normal.
Art.5º. A concessionária de transporte coletivo fica responsável pela confecção e entrega das respectivas carteiras de estudante, bem como pela cobrança da documentação comprobatória da condição de educando no município de Rio dos Cedros.
Art.6º. Para confecção da carteira a concessionária deverá exigir do estudante comprovante atualizado de matricula em educandário situado no município de Rio dos Cedros, comprovante de residência atualizado e cópia de documento de identificação.
DO PASSE ESCOLAR
Art.7º. O município subsidiará 100%(cem por cento) do "passe escolar" aos estudantes do ensino infantil, médio e fundamental, salvo a ressalva contida no artigo 3º, usuários das linhas descritas no art.1º, ofertando gratuitamente transporte escolar fretado aos educandos mencionados no artigo 2º.
Parágrafo único – O subsídio na forma de "passe escolar" outorgado aos estudantes mencionados no artigo primeiro deste Decreto se consubstanciará em uma(01) ida e uma(01) volta até o educandário, apenas para dias letivos.
Art.8º. Cada beneficiário receberá bloco de passagens devidamente numeradas, capazes de identificar o respectivo subsidiado.
Art.9º. Na medida do possível as passagens conterão identificação temporal, de tal forma que passes um mês não poderão ser utilizados em outro.
Art.10. Entre os dias 27 e 30 deverão os estudantes retirar junto a Secretaria Municipal de Educação os respectivos blocos de passagem para o mês subseqüente, entregando os que eventualmente não foram usados para sua inutilização.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Educação poderá encaminhar aos respectivos núcleos de educação, os blocos de passes escolares para entrega aos educandos.
Art.11. Cada passe escolar será composto de duas partes, destacáveis, devendo uma ser entregue ao agente da concessionária, quando da utilização do respectivo transporte, e outra, permanecer com o aluno (canhoto).
DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO PASSE ESCOLAR
Art.12. A utilização indevida do "passe escolar" implicará na obrigação do estudante e/ou sua família custearem o respectivo período.
Parágrafo único – Dentre outras, consideram-se utilização indevida do "passe escolar":
a)sua utilização como moeda;
b)sua utilização para idas e vindas em número diário maior do que o contido no parágrafo único do art.4º;
c)sua utilização em dias nos quais o aluno não apresenta freqüência, de acordo com o contido no Diário Escolar do(s) Professor(es).
DO PAGAMENTO À CONCESSIONÁRIA
Art.13. O pagamento a concessionária ocorrerá até o dia 10 de cada mês, mediante apresentação dos "passes escolares" colhidos durante o mês anterior bem como a apresentação de Nota Fiscal e demais documentos exigidos pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
DA FISCALIZAÇÃO
Art.14. Qualquer pessoa poderá denunciar irregularidades, solicitar o esclarecimento de dúvidas ou outras informações envolvendo a utilização do transporte coletivo subsidiado na forma regulamentada por este Decreto devendo dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação, ou à Diretoria de Serviço Rodoviário Municipal, responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas deste diploma e da concessão de transporte coletivo.
Art.15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 28 de Abril de 2006.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros
LINHA | RIO ADA – TERMINAL – CENTRO | MATURINO/VESPERTINO/NOTURNO |
TRAJETO | DE | PARA |
1 | RIO ADA | RIO ASSIS |
GLÓRIA | ||
CARAVAGIO | ||
DOLORATA | ||
TERMINAL – CENTRO | ||
RIO ASSIS | GLÓRIA | |
CARAVAGIO | ||
DOLORATA | ||
TERMINAL – CENTRO | ||
GLÓRIA | CARAVAGIO | |
DOLORATA | ||
TERMINAL – CENTRO | ||
CARAVAGIO | DOLORATA | |
TERMINAL – CENTRO | ||
DOLORATA | TERMINAL – CENTRO | |
LINHA | ALTO PALMEIRAS – TERMINAL CENTRO | MATURINO/VESPERTINO/NOTURNO |
TRAJETO | DE | PARA |
2 | ALTO PALMEIRAS | RIO ROSINA |
RIO HERTA | ||
RIO ESPERANÇA | ||
CEDRO ALTO | ||
CEDRO ALTO-SETEMBRO | ||
RIO CUNHA BAIXO | ||
SÃO JOSÉ | ||
GLÓRIA | ||
CARAVAGIO | ||
DOLORATA | ||
TERMINAL – CENTRO | ||
RIO ROSINA | RIO HERTA | |
RIO ESPERANÇA | ||
CEDRO ALTO | ||
CEDRO ALTO-SETEMBRO | ||
RIO CUNHA BAIXO | ||
SÃO JOSÉ | ||
GLÓRIA | ||
CARAVAGIO | ||
DOLORATA | ||
TERMINAL – CENTRO | ||
RIO HERTA | RIO ESPERANÇA | |
CEDRO ALTO | ||
CEDRO ALTO-SETEMBRO | ||
RIO CUNHA BAIXO | ||
SÃO JOSÉ | ||
GLÓRIA | ||
CARAVAGIO | ||
DOLORATA | ||
TERMINAL – CENTRO | ||
RIO ESPERANÇA | CEDRO ALTO | |
CEDRO ALTO-SETEMBRO | ||
RIO CUNHA BAIXO | ||
SÃO JOSÉ | ||
GLÓRIA | ||
CARAVAGIO | ||
DOLORATA | ||
TERMINAL – CENTRO | ||
CEDRO ALTO | CEDRO ALTO-SETEMBRO | |
RIO CUNHA BAIXO | ||
SÃO JOSÉ | ||
GLÓRIA | ||
CARAVAGIO | ||
DOLORATA | ||
TERMINAL – CENTRO | ||
CEDRO ALTO-SETEMBRO | RIO CUNHA BAIXO | |
SÃO JOSÉ | ||
GLÓRIA | ||
CARAVAGIO | ||
DOLORATA | ||
TERMINAL – CENTRO | ||
RIO CUNHA BAIXO | SÃO JOSÉ | |
GLÓRIA | ||
CARAVAGIO | ||
DOLORATA | ||
TERMINAL – CENTRO | ||
SÃO JOSÉ | GLÓRIA | |
CARAVAGIO | ||
DOLORATA | ||
TERMINAL – CENTRO | ||
GLÓRIA | CARAVAGIO | |
DOLORATA | ||
TERMINAL – CENTRO | ||
CARAVAGIO | DOLORATA | |
TERMINAL – CENTRO | ||
DOLORATA | TERMINAL – CENTRO | |
LINHA | TIROLESES /DIVISA – TERMINAL – CENTRO | MATURINO/VESPERTINO |
TRAJETO | DE | PARA |
3 | TIROLESES DIVISA | RIBEIRÃO DO OURO |
7 DE SETEMBRO. | ||
RUA JORGE LACERDA | ||
CENTRO | ||
RIBEIRÃO DO OURO | 7 DE SETEMBRO. | |
RUA JORGE LACERDA | ||
CENTRO | ||
RUA 7 DE SETEMBRO – DALFOVO | RUA JORGE LACERDA | |
TERMINAL – CENTRO | ||
RUA JORGE LACERDA | TERMINAL – CENTRO | |
LINHA | RUA D. PEDRO II – DIVISA – TERMINAL CENTRO | MATURINO/VESPERTINO |
TRAJETO | DE | PARA |
4 | RUA D. PEDRO II – DIVISA | RUA 7 DE SETEMBRO – DALFOVO |
RUA JORGE LACERDA | ||
TERMINAL – CENTRO | ||
RUA 7 DE SETEMBRO – DALFOVO | RUA JORGE LACERDA | |
TERMINAL – CENTRO | ||
RUA JORGE LACERDA | TERMINAL – CENTRO | |
LINHA | RUA 1o MAIO – INICIO – TERMINAL – CENTRO | MATURINO/VESPERTINO |
TRAJETO | DE | PARA |
5 | RUA 1o MAIO – INICIO | TIFA UECKERT |
ROD. SC 417 STO. ANTONIO/SC 416 – DIVISAS | ||
RUA JORGE LACERDA | ||
TERMINAL – CENTRO | ||
TIFA UECKERT | ROD. SC 417 – STO. ANTONIO/SC 416 – DIVISAS | |
RUA JORGE LACERDA | ||
TERMINAL – CENTRO | ||
ROD. SC 417 STO. ANTONIO/SC416 – DIVISAS | RUA JORGE LACERDA | |
TERMINAL – CENTRO | ||
RUA JORGE LACERDA | TERMINAL – CENTRO | |
LINHA | SANTO ANTONIO – IGREJA – TERMINAL – CENTRO | NOTURNO |
TRAJETO | DE | PARA |
6 | SANTO ANTONIO – IGREJA | RUA JORGE LACERDA |
TERMINAL – CENTRO | ||
RUA JORGE LACERDA | TERMINAL – CENTRO | |
LINHA | ALTO PEDRA PRETA – RIO ROSINA | VESPERTINO |
TRAJETO | DE | PARA |
7 | ALTO PEDRA PRETA | BARRAGEM PINHAL |
ALTO CEDROS – SANTA TEREZINHA | ||
BARRO BRANCO | ||
RIO HERTA | ||
RIO ROSINA | ||
BARRAGEM PINHAL | ALTO CEDROS – SANTA TEREZINHA | |
BARRO BRANCO | ||
RIO HERTA | ||
RIO ROSINA | ||
ALTO CEDROS – SANTA TEREZINHA | BARRO BRANCO | |
RIO HERTA | ||
RIO ROSINA | ||
BARRO BRANCO | RIO HERTA | |
RIO ROSINA | ||
RIO HERTA | RIO ROSINA | |
7 | ALTO PEDRA PRETA | RIO ESPERANÇA |
complemento | CEDRO ALTO | |
conexão | CEDRO ALTO-SETEMBRO | |
com linha 2 | RIO CUNHA BAIXO | |
a partir de | SÃO JOSÉ | |
Rio Herta | GLÓRIA | |
CARAVAGIO | ||
DOLORATA | ||
TERMINAL – CENTRO | ||
BARRAGEM PINHAL | RIO ESPERANÇA | |
CEDRO ALTO | ||
CEDRO ALTO-SETEMBRO | ||
RIO CUNHA BAIXO | ||
SÃO JOSÉ | ||
GLÓRIA | ||
CARAVAGIO | ||
DOLORATA | ||
TERMINAL – CENTRO | ||
ALTO CEDROS – SANTA TEREZINHA | RIO ESPERANÇA | |
CEDRO ALTO | ||
CEDRO ALTO-SETEMBRO | ||
RIO CUNHA BAIXO | ||
SÃO JOSÉ | ||
GLÓRIA | ||
CARAVAGIO | ||
DOLORATA | ||
TERMINAL – CENTRO | ||
BARRO BRANCO | RIO ESPERANÇA | |
CEDRO ALTO | ||
CEDRO ALTO-SETEMBRO | ||
RIO CUNHA BAIXO | ||
SÃO JOSÉ | ||
GLÓRIA | ||
CARAVAGIO | ||
DOLORATA | ||
TERMINAL – CENTRO | ||
FREQUÊNCIAS | ||
TRAJETO | FREQUÊNCIA | |
1 | MATUTINO/VESPERTINO/NOTURNO | |
2 | MATUTINO/VESPERTINO/NOTURNO | |
3 | MATUTINO/VESPERTINO | |
4 | MATUTINO/VESPERTINO | |
5 | MATUTINO/VESPERTINO | |
6 | NOTURNO | |
7 | VESPERTINO | |