Decreto Executivo 2068/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 28/04/2006

EMENTA

  • REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA 1.461, DE 16 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.068, DE 28 DE ABRIL DE 2006.

REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA 1.461, DE 16 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições

DECRETA:

DOS BENEFICIÁRIOS

Art.1º. O presente Decreto regulamenta a concessão de subsídio, na forma de "passes escolares", a estudantes do ensino infantil, fundamental e médio, devidamente matriculados em educandários situados no território riocedrense, que irão utilizar-se do transporte coletivo concedido através da licitação aberta pelo Edital nro.008/06, nas linhas abaixo mencionadas:

Art.2º. Aos demais estudantes do ensino infantil, fundamental e médio, usuários do sistema de transporte escolar fretado do município de Rio dos Cedros, garantido o transporte gratuito, não se aplicam as disposições do presente Decreto.

Art.3º. No concernente aos estudantes da educação infantil usuários do sistema de transporte coletivo, apenas serão beneficiários do subsídio mencionado neste Decreto os educandos maiores de quatro (04) anos.

Parágrafo único – A restrição contida no caput deste artigo leva em consideração o fato de que os educandos mencionados necessitam de acompanhamento dos pais, não ocupando lugar extra nos ônibus, tendo-se em vista que estes deverão arcar com a respectiva tarifa.

DA CARTEIRA DE ESTUDANTE

Art.4º. Os alunos usuários do sistema de transporte coletivo sempre deverão fazer-se acompanhar da respectiva carteira de estudante, devendo apresentá-la sempre que lhe for solicitado por agente da empresa concessionária ou do Poder Concedente.

Parágrafo único – Em caso de recusa em apresentar a carteira pelo estudante, ser-lhe-á cobrada tarifa normal.

Art.5º. A concessionária de transporte coletivo fica responsável pela confecção e entrega das respectivas carteiras de estudante, bem como pela cobrança da documentação comprobatória da condição de educando no município de Rio dos Cedros.

Art.6º. Para confecção da carteira a concessionária deverá exigir do estudante comprovante atualizado de matricula em educandário situado no município de Rio dos Cedros, comprovante de residência atualizado e cópia de documento de identificação.

DO PASSE ESCOLAR

Art.7º. O município subsidiará 100%(cem por cento) do "passe escolar" aos estudantes do ensino infantil, médio e fundamental, salvo a ressalva contida no artigo 3º, usuários das linhas descritas no art.1º, ofertando gratuitamente transporte escolar fretado aos educandos mencionados no artigo 2º.

Parágrafo único – O subsídio na forma de "passe escolar" outorgado aos estudantes mencionados no artigo primeiro deste Decreto se consubstanciará em uma(01) ida e uma(01) volta até o educandário, apenas para dias letivos.

Art.8º. Cada beneficiário receberá bloco de passagens devidamente numeradas, capazes de identificar o respectivo subsidiado.

Art.9º. Na medida do possível as passagens conterão identificação temporal, de tal forma que passes um mês não poderão ser utilizados em outro.

Art.10. Entre os dias 27 e 30 deverão os estudantes retirar junto a Secretaria Municipal de Educação os respectivos blocos de passagem para o mês subseqüente, entregando os que eventualmente não foram usados para sua inutilização.

Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Educação poderá encaminhar aos respectivos núcleos de educação, os blocos de passes escolares para entrega aos educandos.

Art.11. Cada passe escolar será composto de duas partes, destacáveis, devendo uma ser entregue ao agente da concessionária, quando da utilização do respectivo transporte, e outra, permanecer com o aluno (canhoto).

DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO PASSE ESCOLAR

Art.12. A utilização indevida do "passe escolar" implicará na obrigação do estudante e/ou sua família custearem o respectivo período.

Parágrafo único – Dentre outras, consideram-se utilização indevida do "passe escolar":
a)sua utilização como moeda;
b)sua utilização para idas e vindas em número diário maior do que o contido no parágrafo único do art.4º;
c)sua utilização em dias nos quais o aluno não apresenta freqüência, de acordo com o contido no Diário Escolar do(s) Professor(es).

DO PAGAMENTO À CONCESSIONÁRIA

Art.13. O pagamento a concessionária ocorrerá até o dia 10 de cada mês, mediante apresentação dos "passes escolares" colhidos durante o mês anterior bem como a apresentação de Nota Fiscal e demais documentos exigidos pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

DA FISCALIZAÇÃO

Art.14. Qualquer pessoa poderá denunciar irregularidades, solicitar o esclarecimento de dúvidas ou outras informações envolvendo a utilização do transporte coletivo subsidiado na forma regulamentada por este Decreto devendo dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação, ou à Diretoria de Serviço Rodoviário Municipal, responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas deste diploma e da concessão de transporte coletivo.

Art.15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 28 de Abril de 2006.

 

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros

 

LINHA RIO ADA – TERMINAL – CENTRO MATURINO/VESPERTINO/NOTURNO
TRAJETO DE PARA
1 RIO ADA RIO ASSIS
    GLÓRIA
    CARAVAGIO
    DOLORATA
    TERMINAL – CENTRO
  RIO ASSIS GLÓRIA
    CARAVAGIO
    DOLORATA
    TERMINAL – CENTRO
  GLÓRIA CARAVAGIO
    DOLORATA
    TERMINAL – CENTRO
  CARAVAGIO DOLORATA
    TERMINAL – CENTRO
  DOLORATA TERMINAL – CENTRO
     
LINHA ALTO PALMEIRAS – TERMINAL CENTRO MATURINO/VESPERTINO/NOTURNO
TRAJETO DE PARA
2 ALTO PALMEIRAS RIO ROSINA
    RIO HERTA
    RIO ESPERANÇA
    CEDRO ALTO
    CEDRO ALTO-SETEMBRO
    RIO CUNHA BAIXO
    SÃO JOSÉ
    GLÓRIA
    CARAVAGIO
    DOLORATA
    TERMINAL – CENTRO
  RIO ROSINA RIO HERTA
    RIO ESPERANÇA
    CEDRO ALTO
    CEDRO ALTO-SETEMBRO
    RIO CUNHA BAIXO
    SÃO JOSÉ
    GLÓRIA
    CARAVAGIO
    DOLORATA
    TERMINAL – CENTRO
  RIO HERTA RIO ESPERANÇA
    CEDRO ALTO
    CEDRO ALTO-SETEMBRO
    RIO CUNHA BAIXO
    SÃO JOSÉ
    GLÓRIA
    CARAVAGIO
    DOLORATA
    TERMINAL – CENTRO
  RIO ESPERANÇA CEDRO ALTO
    CEDRO ALTO-SETEMBRO
    RIO CUNHA BAIXO
    SÃO JOSÉ
    GLÓRIA
    CARAVAGIO
    DOLORATA
    TERMINAL – CENTRO
  CEDRO ALTO CEDRO ALTO-SETEMBRO
    RIO CUNHA BAIXO
    SÃO JOSÉ
    GLÓRIA
    CARAVAGIO
    DOLORATA
    TERMINAL – CENTRO
  CEDRO ALTO-SETEMBRO RIO CUNHA BAIXO
    SÃO JOSÉ
    GLÓRIA
    CARAVAGIO
    DOLORATA
    TERMINAL – CENTRO
  RIO CUNHA BAIXO SÃO JOSÉ
    GLÓRIA
    CARAVAGIO
    DOLORATA
    TERMINAL – CENTRO
  SÃO JOSÉ GLÓRIA
    CARAVAGIO
    DOLORATA
    TERMINAL – CENTRO
  GLÓRIA CARAVAGIO
    DOLORATA
    TERMINAL – CENTRO
  CARAVAGIO DOLORATA
    TERMINAL – CENTRO
  DOLORATA TERMINAL – CENTRO
     
LINHA TIROLESES /DIVISA – TERMINAL – CENTRO MATURINO/VESPERTINO
TRAJETO DE PARA
3 TIROLESES DIVISA RIBEIRÃO DO OURO
    7 DE SETEMBRO.
    RUA JORGE LACERDA
    CENTRO
  RIBEIRÃO DO OURO 7 DE SETEMBRO.
    RUA JORGE LACERDA
    CENTRO
  RUA 7 DE SETEMBRO – DALFOVO RUA JORGE LACERDA
    TERMINAL – CENTRO
  RUA JORGE LACERDA TERMINAL – CENTRO
     
LINHA RUA D. PEDRO II – DIVISA – TERMINAL CENTRO MATURINO/VESPERTINO
TRAJETO DE PARA
4 RUA D. PEDRO II – DIVISA RUA 7 DE SETEMBRO – DALFOVO
    RUA JORGE LACERDA
    TERMINAL – CENTRO
  RUA 7 DE SETEMBRO – DALFOVO RUA JORGE LACERDA
    TERMINAL – CENTRO
  RUA JORGE LACERDA TERMINAL – CENTRO
     
LINHA RUA 1o MAIO  – INICIO – TERMINAL – CENTRO MATURINO/VESPERTINO
TRAJETO DE PARA
5 RUA 1o MAIO  – INICIO TIFA UECKERT
    ROD.  SC 417 STO. ANTONIO/SC 416 – DIVISAS
    RUA JORGE LACERDA
    TERMINAL – CENTRO
  TIFA UECKERT ROD.  SC 417 – STO. ANTONIO/SC 416 – DIVISAS
    RUA JORGE LACERDA
    TERMINAL – CENTRO
  ROD. SC 417 STO. ANTONIO/SC416 – DIVISAS RUA JORGE LACERDA
    TERMINAL – CENTRO
  RUA JORGE LACERDA TERMINAL – CENTRO
     
LINHA SANTO ANTONIO – IGREJA – TERMINAL – CENTRO NOTURNO
TRAJETO DE PARA
6 SANTO ANTONIO – IGREJA RUA JORGE LACERDA
    TERMINAL – CENTRO
  RUA JORGE LACERDA TERMINAL – CENTRO
     
LINHA ALTO PEDRA PRETA – RIO ROSINA VESPERTINO
TRAJETO DE PARA
7 ALTO PEDRA PRETA BARRAGEM PINHAL
    ALTO CEDROS – SANTA TEREZINHA
    BARRO BRANCO
    RIO HERTA
    RIO ROSINA
  BARRAGEM PINHAL ALTO CEDROS – SANTA TEREZINHA
    BARRO BRANCO
    RIO HERTA
    RIO ROSINA
  ALTO CEDROS – SANTA TEREZINHA BARRO BRANCO
    RIO HERTA
    RIO ROSINA
  BARRO BRANCO RIO HERTA
    RIO ROSINA
  RIO HERTA RIO ROSINA
     
7 ALTO PEDRA PRETA RIO ESPERANÇA
complemento   CEDRO ALTO
conexão   CEDRO ALTO-SETEMBRO
com linha 2   RIO CUNHA BAIXO
a partir de   SÃO JOSÉ
Rio Herta   GLÓRIA
    CARAVAGIO
    DOLORATA
    TERMINAL – CENTRO
  BARRAGEM PINHAL RIO ESPERANÇA
    CEDRO ALTO
    CEDRO ALTO-SETEMBRO
    RIO CUNHA BAIXO
    SÃO JOSÉ
    GLÓRIA
    CARAVAGIO
    DOLORATA
    TERMINAL – CENTRO
  ALTO CEDROS – SANTA TEREZINHA RIO ESPERANÇA
    CEDRO ALTO
    CEDRO ALTO-SETEMBRO
    RIO CUNHA BAIXO
    SÃO JOSÉ
    GLÓRIA
    CARAVAGIO
    DOLORATA
    TERMINAL – CENTRO
  BARRO BRANCO RIO ESPERANÇA
    CEDRO ALTO
    CEDRO ALTO-SETEMBRO
    RIO CUNHA BAIXO
    SÃO JOSÉ
    GLÓRIA
    CARAVAGIO
    DOLORATA
    TERMINAL – CENTRO
     
     
FREQUÊNCIAS  
TRAJETO FREQUÊNCIA  
1 MATUTINO/VESPERTINO/NOTURNO  
2 MATUTINO/VESPERTINO/NOTURNO  
3 MATUTINO/VESPERTINO  
4 MATUTINO/VESPERTINO  
5 MATUTINO/VESPERTINO  
6 NOTURNO  
7 VESPERTINO