Decreto Executivo 1.856/2004

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2004
Data da Publicação: 13/09/2004

EMENTA

  • APROVA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE OSVALDO MARQUARDT, SITUADO DO LADO IMPAR DA RODOVIA ESTADUAL SC-417, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.856, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004.

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE OSVALDO MARQUARDT, SITUADO DO LADO IMPAR DA RODOVIA ESTADUAL SC-417, NESTA CIDADE.

 

LEANDRO ARCÂNGELO LONGO, Prefeito Municipal em exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50 inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;

DECRETA:

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de OSVALDO MARQUARDT, situado do lado impar da Rodovia Estadual SC-417, nesta cidade, distando o lado esquerdo 169,40 metros da esquina formada pela Rodovia Estadual SC-417 e a Rua Paraíba, tendo como área alienável, 39.671,00 m² (trinta e nove mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados), e 17.621,00 m² (dezesseis mil seiscentos e vinte e um metros quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários, acompanhado do requerimento nº L/D-003/2004 de 03 de junho de 2004.

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 14.777 do livro nº 2, e está assim constituído;

a) 39.671,00 m² de área alienável, está assim constituída;

1) Lote nº 01, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 450,00 m², distando o lado direito, 75,20 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
2) Lote nº 02, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 585,00 m², distando o lado direito, 90,20 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
3) Lote nº 03, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 450,00 m², distando o lado direito, 109,70 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
4) Lote nº 04, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 450,00 m², distando o lado direito, 124,70 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
5) Lote nº 05, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 450,00 m², distando o lado direito, 139,70 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
6) Lote nº 06, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 450,00 m², distando o lado direito, 154,70 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
7) Lote nº 07, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 450,00 m², distando o lado direito, 169,70 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
8) Lote nº 08, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 600,00 m², distando o lado direito, 183,70 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
9) Lote nº 09, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 600,00 m², distando o lado direito, 198,70 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
10) Lote nº 10, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 600,00 m², distando o lado direito, 213,70 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
11) Lote nº 11, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 600,00 m², distando o lado direito, 228,70 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
12) Lote nº 12, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 600,00 m², distando o lado direito, 243,70 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;

 13) Lote nº 13, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 600,00 m², distando o lado direito, 248,40 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;

14) Lote nº 14, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 1.192,00 m², distando o lado direito, 263,40 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
15) Lote nº 15, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 1.198,00 m², distando o lado direito, 293,20 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
16) Lote nº 16, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 1.200,00 m², distando o lado direito, 323,15 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
17) Lote nº 17, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 832,00 m², distando o lado direito, 353,15 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
18) Lote nº 18, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 992,00 m², distando o lado direito, 338,15 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
19) Lote nº 19, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 594,00 m², distando o lado direito, 407,15 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
20) Lote nº 20, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 900,00 m², distando o lado direito, 422,00 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
21) Lote nº 21, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 904,00 m², distando o lado direito, 444,50 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
22) Lote nº 22, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 594,00 m², distando o lado direito, 467,10 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
23) Lote nº 23, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 600,00 m², distando o lado direito, 481,95 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
24) Lote nº 24, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 640,00 m², distando o lado direito, 496,95 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
25) Lote nº 25, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 600,00 m², distando o lado direito, 512,95 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
26) Lote nº 26, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 600,00 m², distando o lado direito, 527,95 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
27) Lote nº 27, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 600,00 m², distando o lado direito, 542,95 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
28) Lote nº 28, situado do lado impar da Rua Guilherme Marquardt, esquina com a Rua Itália, nesta cidade, com a área de 592,00 m², distando o lado direito, 557,95 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
29) Lote nº 29, situado do lado impar da Rodovia Estadual SC.417, nesta cidade, com a área de 20.748,00 m², distando o lado esquerdo 169,40 metros da esquina formada pela Rodovia Estadual SC.417 com a rua Paraíba edificado com duas casas de alvenaria de 72 m² e 42 m²;

b) A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 17.621,00 m², distando o lado direito, 258,70 metros da esquina formada pela Rodovia Estadual SC-417.

 Art.3º. Em virtude do presente desmembramento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.826, de 01 de julho de 2004.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 13 de Setembro de 2004.

LEANDRO ARCÂNGELO LONGO
Prefeito Municipal em exercício

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 13 de Setembro de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete