Decreto Executivo 1.767/2003
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2003
Data da Publicação: 10/12/2003
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.767, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º, Inciso II, Parágrafo Único, alínea “b” da Lei Municipal nº 1.258 de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art.1º. Ficam suplementadas por conta do Excesso de Arrecadação do corrente exercício, os valores das dotações abaixo:
04.01 – Serviços Urbanos
08.244.0030.2015 – Conservação e Melhoramento no Cemitério Municipal
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………….50,00
15.452.0030.2006 – Manutenção do Setor dos Serviços Urbanos
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica………………………..3.680,00
05.01 – Serviços de Ensino
12.361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica………………………23.890,00
12.365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica………………………..1.380,00
05.02 – Serviço de Cultura e Esporte
13.392.0090.2009 – Serviço de Cultura e Esporte
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………..430,00
27.812.0100.2039 – Manutenção das Atividades do Desporto Amador
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………..350,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
20.601.0110.2018 – Apoio a Produção Agrícola e Reflorestamento
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………….20,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………29.800,00
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de dezembro de 2003.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 10 de dezembro de 2003.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete