Decreto Executivo 1.426/2000

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2000
Data da Publicação: 30/11/2000

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.426, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 1.095, de 30 de novembro de 2000;

DECRETA

Art.1º. Ficam anulados no orçamento vigente os valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:

02.01 – GABINETE DO PREFEITO
03.07.020.2002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo 990,00

04.01 – SERVIÇOS URBANOS
10.60.327.2007 – Manutenção e Melhoramento da Iluminação Pública
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos 2.000,00
11.62.346.2031 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico, Industrial e Comercial no Município
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo 220,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos 580,00

04.02 – SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16.88.538.2008 – Manutenção, Melhoramento e Conservação do Setor Rodoviário
4.1.2.0.0.0 – Equipamento e Material Permanente 140,00

05.01 – SERVIÇO DE ENSINO
08.42.427.2027 – Manutenção da Merenda Escolar no Município
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo 1.000,00
08.45.216.2024 – Manutenção da Oficina de Ofício
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo 1.840,00

05.03 – SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.75.428.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo 19.000,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos 3.000,00
3.2.3.1.0.0 – Subvenções Sociais 5.000,00
13.76.449.1012 – Ampliação da Rede de Esgotos Sanitários e Pluviais
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações 30.000,00
15.81.485.2016 – Manutenção do Clube do Idoso
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos 600,00

06.01 – SECRETARIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
04.18.112.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários no Município
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo 1.000,00

TOTAL 65.370,00

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo 1º, ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:

04.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
16.88.538.2008 – Manutenção, Melhoramento e Conservação do Setor Rodoviário
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil 10.000,00

05.01 – SERVIÇO DE ENSINO
08.42.188.2010 – Desenvolvimento Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
3.2.2.4.0.0 – Transferência a Instituições Multigovernamentais 10.000,00
08.42.188.2025 – Manutenção da Secretaria Administrativa Educacional do Serviço de Ensino
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil 3.000,00

05.03 – SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.75.428.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3.2.1.4.0.0 – Contribuições a Fundos 20.000,00

90.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.999.2999 – Reserva de Contingência
9.9.9.0.0.0 – Reserva de Contingência 22.370,00

TOTAL 65.370,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de novembro de 2000.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

O presente decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 30 de novembro de 2000.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Chefe de Gabinete