Decreto Executivo 1.380/2000

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2000
Data da Publicação: 25/05/2000

EMENTA

  • ALTERA ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.380, DE 25 DE MAIO DE 2000.

ALTERA ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50, inciso V da Lei Orgânica do Município e o artigo 56, IV, do Estatuto da Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, aprovado pelo Decreto nº 560, de 26 de janeiro de 1987;

Considerando as deliberações contidas em ata e aprovadas por unanimidade na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 19 de outubro do ano 1.999 pelo Conselho Curador da Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros;

Considerando que aquelas deliberações não contrariam os fins da Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros;

DECRETA:

Art.1º. Ficam aprovadas as propostas do Conselho Curador da Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, e, em conseqüência, alteradas disposições contidas no Decreto nº 560/87, que aprova o Estatuto da Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, os quais passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 14 – …………………….

Parágrafo 1º – …………………
Parágrafo 2º – …………………
Parágrafo 3º – …………………
Parágrafo 4º – …………………

Parágrafo 5º – Será de 02 (dois) anos o mandato dos membros do Conselho Curador e do Presidente deste órgão, permitindo o exercício de dois mandatos consecutivos.

Art.2º. Permanecem em vigor as demais disposições estatutárias que não foram objeto de alterações aprovadas por meio deste Decreto.

Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 25 de Maio de 2000.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 25 de Maio de 2000.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral