Lei Ordinária 178/1976
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 28/12/1976
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DE ANULAÇÕES DE PROGRAMAS E VERBAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 178, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DE ANULAÇÕES DE PROGRAMAS E VERBAS:
O Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica aberto no 05.01 – Departamento de Educação, Cultura e Recreação, um crédito no valor de CR$ 13.497,90 e no 0502 – Departamento de Saúde e Assistência Social, um crédito no valor de CR$ 7.708,27, suplementar aos programas e verbas abaixo discriminados, constantes dos quadros anexos a Lei Nº 165, de 04 de Março de 1975.
ANEXO I – Quadro “A” | ||
0501.08421882.011 | Manutenção da rede escolar municipal | CR$ 13497,90 |
0502.13764481.003 | Extensão da rede urbana de esgoto | CR$ 7.708,27 |
TOTAL | CR$ 21.206,17 |
ANEXO II – Quadro “A” | ||
0501.4110.08421882.001 | Obras públicas | CR$ 13.497,90 |
0502.4110.13764481.003 | Obras públicas | CR$ 7.708,27 |
TOTAL | CR$ 21.206,17 |
Art.2º. O crédito aberto pela presente Lei será coberto com recursos de real economia, configurados no artigo seguinte.
Art.3º. Fica anulado na importância de CR$ 21.206,17 (vinte e um mil duzentos e seis cruzeiros e dezessete centavos) dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes dos quadros anexos a Lei Nº 165 de 04 de Novembro de 1976.
ANEXO I – Quadro “A” | ||
0200.03070212.003 | Manutenção dos serviços da secretaria executiva | CR$ 8.000,00 |
0303.03080212.005 | Manutenção dos serviços fazendários | CR$ 13.206,17 |
ANEXO II – Quadro “A” | ||
0202.3111.03070212.003 | Pessoal civil | CR$ 8.000,00 |
0303.3111.03080212.005 | Pessoal civil | CR$ 13.206,17 |
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Dezembro de 1976.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 24 de
Dezembro de 1976.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário