Lei Ordinária 178/1976

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 28/12/1976

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DE ANULAÇÕES DE PROGRAMAS E VERBAS

Integra da Norma

LEI Nº 178, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DE ANULAÇÕES DE PROGRAMAS E VERBAS:

O Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica aberto no 05.01 – Departamento de Educação, Cultura e Recreação, um crédito no valor de CR$ 13.497,90 e no 0502 – Departamento de Saúde e Assistência Social, um crédito no valor de CR$ 7.708,27, suplementar aos programas e verbas abaixo discriminados, constantes dos quadros anexos a Lei Nº 165, de 04 de Março de 1975.

 

ANEXO I – Quadro “A”
0501.08421882.011 Manutenção da rede escolar municipal CR$ 13497,90
0502.13764481.003 Extensão da rede urbana de esgoto CR$ 7.708,27
TOTAL CR$ 21.206,17

 

ANEXO II – Quadro “A”
0501.4110.08421882.001 Obras públicas CR$ 13.497,90
0502.4110.13764481.003 Obras públicas CR$ 7.708,27
TOTAL CR$ 21.206,17

 

Art.2º. O crédito aberto pela presente Lei será coberto com recursos de real economia, configurados no artigo seguinte.
Art.3º. Fica anulado na importância de CR$ 21.206,17 (vinte e um mil duzentos e seis cruzeiros e dezessete centavos) dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes dos quadros anexos a Lei Nº 165 de 04 de Novembro de 1976.

 

ANEXO I – Quadro “A”
0200.03070212.003 Manutenção dos serviços da secretaria executiva CR$ 8.000,00
0303.03080212.005 Manutenção dos serviços fazendários CR$ 13.206,17
  ANEXO II – Quadro “A”  
0202.3111.03070212.003 Pessoal civil CR$ 8.000,00
0303.3111.03080212.005 Pessoal civil CR$ 13.206,17

 

Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Dezembro de 1976.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 24 de
Dezembro de 1976.


ANTÔNIO MATTEDI
Secretário