Lei Ordinária 142/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 11/10/1974
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 142, DE 11 DE OUTUBRO DE 1974.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar convênio com a Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina, para iniciação e aplicação do que preconizam a Lei Nº 5.692 de 11/08/71 e o Decreto SEE/06-07-74/Nº798, no que se refere à Integração Estado-Município.
Art.2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de Outubro de 1974.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 14 de Outubro de 1974.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário