Lei Ordinária 139/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 28/09/1974
EMENTA
- ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 1975
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 139, DE 28 DE SETEMBRO DE 1974.
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 1975:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. A Receitar do Município de Rio dos Cedros, para o exercício de 1975 é orçada em CR$ 858.000,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação:
Receitas Correntes | |
Receita Tributária | CR$ 100.900,00 |
Receita Patrimonial | CR$ 1.800,00 |
Receita Industrial | CR$ 400,00 |
Receita de Transferências Correntes | CR$ 378.600,00 |
Receitas Diversas | CR$ 7.000,00 |
Total das Receitas Correntes | CR$ 488.700,00 |
Receitas de Capital | |
Operações de Crédito | CR$ 200,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis | CR$ 300,00 |
Transferências de Capital | CR$ 368.800,00 |
Total das Despesas de Capital | CR$ 369.300,00 |
TOTAL GERAL | CR$ 858.000,00 |
Art.2º. A Despesa é fixada em CR$ 858.000,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil cruzeiros) e distribuir-se-á pelos seguintes órgãos e setores:
Poder Legislativo | |
00 – Câmara Municipal | CR$ 6.000,00 |
Poder Executivo | |
01 – Gabinete do Prefeito e Assessoria | CR$ 36.500,00 |
02 – Serviço de Secretaria | CR$ 30.700,00 |
03 – Serviço de Fazenda | CR$ 96.600,00 |
04 – Serviço de Obras e Viação | CR$ 404.340,00 |
05 – Serviço de Saúde | CR$ 53.500,00 |
06 – Serviço de Educação e Cultura | CR$ 100.900,00 |
07 – Serviços Urbanos | CR$ 95.460,00 |
08 – Serviço de Água e Esgoto | CR$ 17.500,00 |
09 – Serviço de Energia Elétrica | CR$ 16.500,00 |
TOTAL | CR$ 858.000,00 |
Art.3º. Fazem parte da presente Lei os anexos que a integram especificando a Receita e descriminando por elemento a Despesa.
Art.4º. As Tabelas Explicativas serão aprovadas e alteráveis por decreto do Poder Executivo que poderá, durante o exercício autorizar transposição entre itens discriminativos da mesma consignação.
Art.5º. O Poder Executivo fica autorizado, a abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Orçamentária Estimada e a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita até o limite previsto na Constituição Federal (art.67º).
Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1975.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Setembro de 1974.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 30 de Setembro de 1974.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário