Lei Ordinária 138/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 06/09/1974

EMENTA

  • AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A OS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ E DÁ OUTRAS PROVID

Integra da Norma

LEI Nº 138, DE 06 DE SETEMBRO DE 1974.

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A OS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio de mútua colaboração entre os 13 (treze) municípios filiados à Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI -, visando o atendimento de urgência nas situações de emergência e calamidade pública, criada por fatores anormais e adversos quer sejam climáticos, atmosféricos, geológicos ou psicossociais, assim como a permuta de equipamentos e serviços para execução de obras prioritárias.
Parágrafo Único. Os termos do convênio de que trata o presente artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art.2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por conta do excesso de arrecadação para atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 06 de Setembro de 1974.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 09 de Setembro de 1974.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário