Lei Ordinária 130/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 01/04/1974
EMENTA
- AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 130, DE 01 DE ABRIL DE 1974.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Companhia Catarinense de Telecomunicações – COTESC -, um imóvel de propriedade do Município de Rio dos Cedros, com área de 1.300 m², transcrito no Registro de Imóveis (1º Ofício) da Comarca de Timbó, sob nº 1.529, fls 297, livro 3 e nº 3.966, fls 33, livro 3-B.
I – O referido imóvel, possui as seguinte confrontações: frente com a Rua Dr. Nereu Ramos, com 20m; fundos com terras da Prefeitura Municipal com 20m; de um lado com terras da Prefeitura Municipal com 65m; e de outro lado com terras de Mario Panini com 65m.
Art.2º. O mencionado imóvel se destina, única e exclusivamente à construção da Central Telefônica do Município de Rio dos Cedros.
Parágrafo Único. Caso o imóvel seja dada outra destinação retornará a integrar os bens da municipalidade.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de Abril de 1974.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 02 de Abril de 1974.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário