Lei Ordinária 39/1965

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1965
Data da Publicação: 14/07/1965

EMENTA

  • REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 39, DE 14 DE JULHO DE 1965.

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Os vencimentos dos Funcionários Públicos Civis do Município de Rio dos Cedros, ficam reajustadas a partir de 1º de Março do corrente ano, de acordo com as Tabelas Anexas, que integram esta Lei.
Art.2º. Os padrões dos vencimentos adotados pela Lei Nº24, de 15 de Abril de 1964, passam a vigorar de acordo com as Tabelas Anexas a presente e que dela são parte integrante.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente e por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de Julho de 1965.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 17 de Junho de 1965.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário

Cargos Isolados de Provimento Efetivo

 

Situação Nova

Situação Antiga
Nº deCargos Cargos Vencimentos (Cr$) Padrão Nº de Cargos Cargos Vencimentos (Cr$) Padrão
  Professor não titulado 16.000 A   Professor não titulado 24.000 A
  Escriturário 29.000 H   Escriturário 43.000 H
  Fiscal Geral 36.000 O   Fiscal Geral 54.000 O
  Tesoureiro 36.000 O   Tesoureiro 54.000 O
  Chefe da Contabilidade 36.500 P   Chefe da Contabilidade 36.500 P
  Diretor de Expediente e Pessoal 37.000 Q   Diretor de Expediente e Pessoal 37.000 Q

Cargos de Confiança

 

Situação Nova

Situação Antiga
Nº de Cargos Cargos Vencimentos (Cr$) Padrão Nº de Cargos Cargos Vencimentos (Cr$) Padrão
  Intendente Distrital 16.000 A   Intendente Distrital 24.000 A

Escala-Padrão de Vencimentos Anexo à Lei Nº 39

 

Padrão Vencimento Mensal (Cr$) Vencimento Anual (Cr$)
A 24.000 288.000
B 27.000 324.000
C 30.000 360.000
D 33.000 396.000
F 36.000 432.000
G 39.000 468.000
H 42.000 504.000
I 43.500 522.000
J 45.000 450.000
K 46.500 559.000
L 48.00 576.000
M 49.500 594.000
N 51.000 612.000
O 52.500 630.000
P 54.000 648.000
Q 55.500 666.000