INSTITUI A LEI DE MOBILIDADE URBANA DE RIO DOS CEDROS

Esta Lei dispõe sobre a Mobilidade Urbana no Município de Rio dos Cedros – SC, fundamentada na Constituição Federal; na Lei Federal n° 10.257/01 – Estatuto da Cidade; na Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como na Lei Orgânica do Município de Rio dos Cedros, atendendo ainda as Leis Federais 12587/12 sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97 e a NBR 9.050/04, que trata sobre Acessibilidade às edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos, além de outras citadas nos casos específicos