É de competência da Diretoria Municipal da Agricultura, Fomento Agropecuário e Meio Ambiente
– a programação, elaboração, execução do plano agrícola do município, da política municipal de abastecimento, orientando e disciplinando a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e a criação de meios que beneficiem e facilitem a comercialização dos mesmos
– a criação dos meios necessários para o atendimento clínico ambulatorial de animais no município
– a promoção de eventos dirigidos ao produtor
– a participação em atividades de orientação e defesa do consumidor
– o fomento das atividades de produção agrícola, através de acordos com outros municípios e articulação com órgãos estaduais e federais e entidades da iniciativa privada, nas programações inerentes as suas atribuições, priorizando o atendimento à população carente
– a administração dos hortos agrícolas
– a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.