Atribuições
Diretor de Administração e Desenvolvimento Econômico
É de competência da Diretoria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico:
– a programação, elaboração e execução da política financeira e tributária do Município, bem como as relações com os contribuintes
– o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças
– a gestão da legislação tributária e financeira do Município
– a inscrição e cadastramento dos contribuintes bem como a orientação dos mesmos
– o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município
– a guarda e movimentação de valores
– a elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual
– a programação de desembolso financeiro
– o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas
– a elaboração de balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal
– a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo
– os registros e controles contábeis
– a análise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração Direta
– a análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais
– o controle e a fiscalização da sua gestão
– a supervisão dos investimentos públicos
– o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município
– a elaboração e execução operacional dos serviços gerais de aquisição, guarda, controle e distribuição de materiais
– a elaboração e execução dos procedimentos licitatórios
– a administração das dotações atribuidas às diversas unidades orçamentárias.