É de competência da Diretoria do Serviço de Tributação:
– a fiscalização e aprovação dos loteamentos
– manter o cadastro econômico do município atualizado
– o exame, a aprovação e a fiscalização de projetos de obras e edificações
– a expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo
– o fornecimento e controle da numeração predial
– a identificação dos logradouros públicos
– a atualização do sistema cartográfico municipal
– as atividades inerentes a coibir as construções e loteamentos clandestinos
– a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do município
– o gerenciamento da política de publicidade nos logradouros e bens públicos
– o gerenciamento dos serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano
– fornecer certidões negativas de débitos imobiliários, e de pessoas físicas e jurídicas municipais
– parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa
– cobrança de taxas e impostos municipais.