É de competência da Secretaria Municipal da Saúde:
– a programação, elaboração e execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas
– a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador
– a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência
– a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população
– da implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública
– a articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos
– a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.