Prazos PPA/LDO/LOA

LEI COMPLEMENTAR Nº 323, DE 30 DE JULHO DE 2020.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 18 DE MAIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar Municipal n.020, de 18 de maio de 2001, passa a vigorar com a  seguinte redação:

 

“Art.1º. As Unidade Gestoras da Administração Municipal obedecerão os seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal dos  seguintes  projetos  de  lei:

 

I.       O Plano Plurianual – PPA, ou sua alteração anual, será encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 31 (trinta e um) de agosto de cada exercício;

II.     A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 31 (trinta e um) de agosto de cada exercício;

III.    A Lei Orçamentária Anual – LOA, será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 31 (trinta e  um) de outubro de cada exercício.

 

Parágrafo Único – A Câmara Municipal apreciará e devolverá ao Poder Executivo os projetos  de  lei mencionados neste artigo nos seguintes prazos:

 

I.       O Plano Plurianual – PPA, até o dia 15 (quinze) de outubro;

II.     A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, até o dia 15 (quinze) de outubro; e

III.    A Lei Orçamentária Anual – LOA, até o dia 15 (quinze) de dezembro.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados  os  atos  até  então praticados.

 

Rio dos Cedros, em 30 de julho de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma 30 de julho de  2020.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete