Histórico da Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros
Os familiares dos nossos imigrantes, com muitas dificuldades enfrentavam, também, problemas na área da saúde.
Uma das alternativas encontradas, na época, foi reunir a comunidade do Distrito da Encruzilhada para buscar uma solução e tentar trazer profissionais da área de saúde. Desta reunião foi Fundado o Hospital Caridade de Rio dos Cedros, funcionando em uma casa particular.
Em 04 de janeiro de 1926, foi adquirido parte do lote 36-B, com área de 16.940 m², pelo valor de 2.000$.000 (Dois Contos de Réis) da Senhora Magdalena Voltolini, tendo sido assinada a escritura pelo Vigário da Paróquia Padre Ignácio Wasilewski.
Em 28 de dezembro de 1928, depois de 08 (oito) anos funcionando numa casa particular, o Hospital de Caridade de Rio dos Cedros alterou o nome para Hospital Imaculada Conceição.
Somente em 21 de abril de 1940 passou a denominar-se Hospital Dom Bosco, sendo administrado por uma diretoria, eleita pelos sócios, formada por um Presidente, um vice-presidente, um gerente e um secretário, ficando a tesouraria a cargo da Irmã Diretora do Hospital.
Em 22 de agosto de 1953 foi adquirida partes de terras do lote urbano nº 37, situada na Vila Arrozeira, com área de 5.995 m².
Ambos os imóveis foram clausurados com usucapião em favor da Província Brasileira da Congregação das Irmãs (Filhas de Caridade) São Vicente de Paulo aonde permaneceram até o ano de 1985 quando foram embora de Rio dos Cedros.
Através da Lei Municipal nº 326, de 13 de janeiro de 1987, foi instituída a Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, tendo sido elaborado seu estatuto através do Decreto nº 560 em 26 de janeiro de 1987, voltando a atender normalmente, com internações, até o ano de 2007.
De acordo com o artigo 14 do Estatuto a Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros será administrada pelo Conselho Curador:
Art.14. O Conselho Curador é o órgão supremo de função normativa da Fundação e será integrado pelos seguintes membros:
I – Um Representante do Poder Executivo Municipal;
II – Um Representante do Poder Legislativo Municipal;
III – Um Representante da Associação Médica Regional, integrante do Corpo Clínico da Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros;
VI -Um Representante da Igreja Católica, a ser indicado pelo vigário da Paróquia;
V – Um Representante da Igreja Evangélica de Confissão Luterana de Rio dos Cedros, a ser indicado pelo Pastor local;
VI – Um Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio dos Cedros;
VII – Um Representante do Rotary Club de Rio dos Cedros;
VIII – Um Representante da Associação Beneficente Paraíso dos Lagos.
(…}
Art.31. A Administração Executiva da Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros será exercida pelo Presidente do Conselho Curador.
(…)
Art.53. O quadro de funcionários da Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros será constituído integralmente por pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.