DECRETO Nº 3.129, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

DECRETO Nº 3.129, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

ALTERA O DECRETO Nº 3.082, DE 19 DE JULHO DE 2020 QUE ‘CONSOLIDA E ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) E REVOGA O DECRETO Nº 3.124, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O inciso II do artigo 2º Decreto Municipal nº 3.082, de 19 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2°

II – até o dia 11 de dezembro de 2020, as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos – EJA, ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 16 de Novembro de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 16 de Novembro de 2020.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete