Mercados do Município
Os Mercados do Município devem adotar as seguintes orientações, conforme DECRETO Nº 3.042, DE 22 DE MARÇO DE 2020:
a) medidas de prevenção à propagação do COVID-19, dentre as quais a higienização constante de prateleiras, balcões de atendimento, caixas, entre outros;
b) o atendimento com máscaras;
c) limitação de consumidores à no máximo 20 (vinte) pessoas para os grandes mercados e 10 (dez) pessoas para os demais;
d) disponibilização de álcool em gel antes da entrada dos consumidores no estabelecimento com a fiscalização de sua higienização;
e) proibição de utilização de carrinhos de compra;
f) manter distância de pelo menos 2,0 metros entre cada pessoa;
g) além das outras recomendações dos órgãos de saúde e vigilância sanitária, sob pena de adoção das medidas preconizadas nos atos administrativos já editados.
Decreto na Integra: https://bit.ly/3dfh5ki