Nota Técnica 20 – Mercado e Padarias – Dive
- Governo do Estado de Santa Catarina determinou por meio da nota técnica conjunta n°. 020/2020 – DIVS/SUV/SES/SC que, dentre os estabelecimentos de gêneros alimentícios, somente os mercados (de qualquer porte) poderão atender ao público presencialmente no Estado de Santa Catarina.
- Estabelecimentos como açougue, peixaria, direto do campo (e lojas anexas), loja de conveniência, loja de produtos naturais, padarias (à exceção as que possuem mercado anexo) e similares não mais podem estar abertos.
- Os mercados, no entanto, não devem disponibilizar mesas, nem autoatendimento de produtos não embalados (como pães), a fim de evitar aglomerações.
Os mercados devem seguir as seguintes orientações da nota técnica.