CAR- Cadastro Ambiental Rural

O que é o CAR – Cadastro Ambiental Rural?

 

O decreto federal nº 7830 de 17/10/2012 define CAR – Cadastro Ambiental Rural como:

 

“Registro eletrônico de abrangência nacional junto ao órgão ambiental competente, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente – SINIMA, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.”

 

 

O que deve ser declarado?

 

Este mesmo decreto cita que o CAR – Cadastro Ambiental Rural deverá contemplar os dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural, a respectiva planta georreferenciada do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de uso Restrito, das áreas consolidadas e da localização das Reservas Legais.

 

 

Quem é responsável por estas informações?

 

As informações são de responsabilidade do declarante (responsável pelo imóvel), que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.

 

 

Prazo para realizar o Cadastro:05/05/2015

 

 

Como já informado, o responsável por efetuar o cadastro é o proprietário e ou possuidor do imóvel rural sendo que, na dúvida poderá solicitar auxílio de qualquer técnico que possua o conhecimento para realizar o

CAR – Cadastro Ambiental Rural.

 

 

Dúvidas ou esclarecimentos favor entrar em contato:

Sindicato Trabalhadores Rurais/Sindicato Rural 47 3386 1286/ 47 3386 1931

 Prefeitura Municipal 47 3386 1050