NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA CARTILHA E TUTORIAL DE USO DA FERRAMENTA

Este tutorial tem por objetivo demonstrar a ferramenta de emissão e gerenciamento de Nota Fiscal de Serviços eletrônica no município de Rio dos Cedros (NFS-e) e suas regras de emissão e autorização. Além da parte de uso da ferramenta também focaremos também em assuntos relacionados a obrigatoriedade do cumprimento desta obrigação tributária acessória e regras referente ao próprio imposto envolvido neste obrigação.

Assim como a nota fiscal de serviços impressa, a nota fiscal de serviços eletrônica também é uma obrigação tributária acessória e tem previsão legal no município.

O regulamento da nota fiscal de serviços eletrônica diz o seguinte com relação a definição desta obrigação de fazer: "Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços." (art. º1 do Regulamento da NFS-e)

 

A nota fiscal de serviço eletrônica tornou-se um símbolo da modernização tributária nacional em todas as esferas. Todos os municípios e estados que a adotam estão tendo sucesso nesta empreitada, com total respaldo dos contribuintes.

Os destaques positivos da NFS-e são:

  • Eliminação de custos com a confecção e arquivamento de notas fiscais impressas;
  • Não necessidade de impressão da nfs-e. ela pode existir somente no meio digital, ser enviada por e-mail ou consultada diretamente no site.
  • Eliminação de falhas de preenchimento;
  • Agilidade no processo de emissão, escrituração e recolhimento do ISSQN;
  • Transparência das regras tributárias do ente federativo;
  • Melhor gerenciamento e controle das transações de prestação de serviços pelo ente público, inibindo sensivelmente as tentativas de sonegação fiscal;
  • Mais eficiência e agilidade na arrecadação do ISSQN.
  • Facilidade na declaração dos serviços prestados e tomados, a nfs-e figura automaticamente na declação do contribuinte, não necessitando re-digitação ou importação de informações.
  • Evita que o contribuinte tenha que fazer solicitação de impressão de documentos fiscais, agilizando o processo de entrada em funcionamento da empresa, e eliminando a burocracia periodica de solicitar AIDF´s, levar até a grafica e esperar os formularios impressos para utilizar.
  • Facilidade de utilização, uso diretamente do sistema de faturamento do cliente(via integrador).
  • Permite que as NFS-e sejam exportadas para os softwares de contabilidade.