EDITAL Nº 001/2009 SEMED – AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS
ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL Nº 001/2009 SEMED
AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS representado pelo Sr.Plauto Nercy Mendes, Dd. Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com espeque no art.80 da Lei Complementar Municipal n.068/05, considerando a inexistência de servidores efetivos em número compatível com a demanda na educação pública da rede municipal de Rio dos Cedros/SC, torna público que se acham abertas as inscrições para AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO DOS CEDROS, observadas as normas e procedimentos deste Edital e da legislação de regência.
1- DA INSCRIÇÃO
1.1 – Local e Período:
Local: Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Cedros, situada na Avenida Tiradentes, n.349, Centro, em Rio dos Cedros, Santa Catarina; Fone: (0xx) 47 3386-1090.
Período: 22/01/2009 a 23/01/2009 Horário:Matutino: 8 às 11:30hs
Vespertino: 13:30 às 16:30hs
1.2 – A inscrição será recebida no endereço acima mencionado. O requerimento de inscrição implica no conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas no presente Edital.
1.3 – O requerimento de inscrição, fornecido no local acima indicado, preenchido pelo candidato ou por procurador habilitado, dirigido ao Secretário Municipal de Educação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) prova de tempo de serviço no Magistério Público Municipal em Rio dos Cedros, através de certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos da municipalidade;
b) prova de qualificação em nível de titulação;
c) prova das horas de aperfeiçoamento freqüentadas no período de 2004 até dezembro de 2008;
d) cópia da cédula de identidade ou de documento equivalente;
e) procuração com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes expressos para o ato (no caso de requerimento feito por procurador);
1.4 – Não serão aceitas inscrições pela via postal, fax, ou internet.
1.5 – Será de inteira responsabilidade do candidato o exato preenchimento do requerimento de inscrição, o qual deverá mencionar qual(is) as vagas a que pretende concorrer.
1.6 – Encerrado o prazo das inscrições, a relação dos candidatos admitidos e sua respectiva classificação serão publicadas no mural da Prefeitura e/ou no site oficial do Município de Rio dos Cedros (www.riodoscedros.sc.gov.br).
1.7 – A inscrição assegura ao candidato a participação no certame.
1.8 – É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar as datas e horários.
1.9 – Somente será permitida a inscrição do candidato à ampliação de sua jornada semanal de trabalho em 01(uma)vaga/disciplina, ressalvando-se a possibilidade de opção por Português e/ou Inglês e/ou Inglês/Inglês.
1.10 – O candidato somente poderá ser inscrever para disciplinas/vagas as quais possua a respectiva habilitação específica na área.
2 – DAS VAGAS PARA AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO:
2.1 PROFESSOR DE 1ª a 4ª Série
Disciplina |
Jornada Máxima Semanal a Ser Ampliada (em horas) (verificada a jornada de trabalho semanal máxima de 40h por servidor de acordo com LCM n.068/05) |
Inglês |
20 horas |
Educação Física |
40 horas |
2.2 PROFESSOR – ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES INICIAIS
Jornada Máxima Semanal a Ser Ampliada (em horas) (verificada a jornada de trabalho semanal máxima de 40h por servidor de acordo com LCM n.068/05) = 80 horas
2.3 PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL
Jornada Máxima Semanal a Ser Ampliada (em horas) (verificada a jornada de trabalho semanal máxima de 40h por servidor de acordo com LCM n.068/05) = 20 horas
2.4 PROFESSOR DE 5ª a 8ª Série
Disciplina |
Jornada Máxima Semanal a Ser Ampliada (em horas) (verificada a jornada de trabalho semanal máxima de 40h por servidor de acordo com LCM n.068/05) |
Matemática |
20 horas |
Educação Física |
40 horas |
Inglês |
20 horas |
Ciências |
20 horas |
Português |
20 horas |
Observação: Poderão ser abertas, de acordo com critério discricionário da Administração, novas cargas para ampliação de jornada, as quais, seguirão, pelo período de vigência deste certame, a respectiva classificação.
3 – CLASSIFICAÇÃO:
A classificação ocorrerá dentro da vaga escolhida pelo candidato, em ordem crescente, verificados os seguintes critérios, de acordo com o parágrafo único do artigo 85 da LCM n.068/05:
I – Terá preferência o candidato que possuir maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal em Rio dos Cedros;
II – Não sendo o caso de aplicação do disposto no inciso I, terá preferência o candidato que possuir maior qualificação em nível de titulação e subseqüente, maior quantidade de horas de aperfeiçoamento, computadas as freqüentadas no período de 2004 até dezembro de 2008;
III – Não sendo o caso de aplicação do disposto nos incisos I e II, terá preferência o candidato que possuir maior idade.
4 DOS RECURSOS:
O candidato que desejar interpor recursos contra a classificação disporá de um dia para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação da respectiva listagem, devendo protocolar o recurso no horário mencionado no item 1.1.
O candidato deverá redigir recurso escrito, devendo ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Não serão admitidos recursos verbais.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
Se do exame de recursos resultar alteração da classificação será reaberto o prazo de que 1 dia para manifestação dos que interessados.
Todos os recursos serão analisados e as alterações de classificação serão divulgadas no mural da Prefeitura, situada na rua Nereu Ramos, nro.205, Centro, em Rio dos Cedros/SC.
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de classificação oficial definitiva.
Recursos cujo teor desrespeite agentes públicos serão preliminarmente indeferidos.
Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato interessado ou por procurador com poderes específicos, mediante petição escrita dirigida ao Secretário Municipal de Educação e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura de Rio dos Cedros.
Não será admitida a interposição de recurso via fax, correio ou por meio eletrônico (e-mail).
Os recursos interpostos, em qualquer fase do certame, serão numerados, adotando-se método que impeça a respectiva identificação no momento do julgamento, que deverá ocorrer em instância única, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo recursal.
Será indeferido, liminarmente, o recurso:
I – interposto fora dos prazos previstos neste Edital;
II – que não evidenciar o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente;
III – cujo teor desrespeito agentes públicos; e
IV – contiver qualquer sinal de identificação.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este certame bem como a atualização de seus dados perante à Prefeitura de Rio dos Cedros.
O candidato poderá obter informações referentes a este certame na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Tiradentes, n.349, Centro, em Rio dos Cedros, Santa Catarina;
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A ampliação de carga horária será feita sempre a título precário.
Somente se procederá a ampliação da jornada de trabalho, em sendo o caso, até o limite de 40(quarenta) horas semanais, por servidor.
O candidato que desejar relatar à Prefeitura de Rio dos Cedros fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo à Controladoria Geral, situada na rua Nereu Ramos, nro.205, Centro, em Rio dos Cedros/SC.
Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.
Fica assegurada a fiscalização do certame, em todas as suas fases, pelas entidades sindicais representativas de servidores públicos.
O resultado final do processo seletivo será homologado e publicado no mural da Prefeitura, na Rua Nereu Ramos, nro.205, Centro, Rio dos Cedros/SC, até o dia 30 de janeiro de 2009.
O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o Município de Rio dos Cedros, por meio de requerimento a ser enviado à Secretaria Municipal de Educação. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
O Município de Rio dos Cedros não arcará com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos.
Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão aplicáveis ao certame.
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano de 2009 podendo ser prorrogada a critério do Chefe do Poder Executivo.
A classificação no presente processo seletivo não gera direito à ampliação da carga horária, mais apenas expectativa.
Uma vez chamado para ampliação, caso o candidato não compareça tempestivamente ou não tenha interesse na mesma, poderá, por opção da Administração, mediante aceite do candidato, passar o mesmo a ocupar a última colocação dos classificados.
O candidato chamado terá 03(três) dias úteis para comparecer e proceder a entrega da documentação exigida.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Rio dos Cedros.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, 16 de janeiro de 2009.
Plauto Nercy Mendes
Secretário Municipal de Educação de Rio dos Cedros