LEI ORDINÁRIA Nº 2.173, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/12/2021

EMENTA

  • “INSTITUI O HINO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS”, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.173, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

“INSTITUI O HINO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS”, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição, faz saber que a Câmara Municipal de Rio dos Cedros aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Hino de Rio dos Cedros:

 
Era Trento a cidade natal

De imigrantes que aqui aportaram.

E movidos por grande esperança

Os seus sonhos e vida empenharam.

Como herança trouxeram a fé

A seus filhos, então, transmitida.

Bons costumes, valores e sonhos

Eram fios que teciam a vida.

Óh ‘nostra bella’ Rio dos Cedros!

Avante! Sempre avante!

/:Tua história já é hino!

Tua gente é vibrante! :

Desbravada com brio tuas terras,

Pouco a pouco surgiu tua história.

Alemães, poloneses, trentinos:

Rio dos Cedros, nasceste com glória.

Agraciada com solos tão férteis

Tu produzes sustento e riquezas.

No entanto, chegou o progresso

E hoje és polo de fortes empresas.

Óh ‘nostra bella’ Rio dos Cedros!

Avante! Sempre avante!

/:Tua história já é hino!

Tua gente é vibrante! :

Rio dos Cedros, és grande e feliz

Em beleza ainda mais te superas.

Tu atrais o olhar dos turistas

Com teus montes, teus lagos e serras.

Hoje tens longa vida: o passado,

Mas caminhas olhando pra frente.

Rio dos Cedros, és nossa cidade,

És amada por toda a tua gente.

Óh ‘nostra bella’ Rio dos Cedros!

Avante! Sempre avante!

/:Tua história já é hino!

Tua gente é vibrante! :

 

Letra: Padre Fernando Steffens

Música: Padre Raul Kestring

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, em 14 de dezembro de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 14 de dezembro de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete