LEI ORDINÁRIA Nº 2.172, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/12/2021

EMENTA

  • TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E HINO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, COM HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.172, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E HINO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, COM HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Passa a ser obrigatória a execução semanal do Hino Nacional Brasileiro e Hino do Município de Rio dos Cedros, com hasteamento da Bandeira Nacional nas escolas do Município que ministram o ensino fundamental.

Parágrafo Único – Todo o corpo docente e discente da instituição de ensino deverá participar da solenidade de que trata este artigo.

 

Art. 2º – A instituição de ensino deverá divulgar, por escrito, ao corpo docente e discente as letras e músicas dos hinos de que trata esta Lei.

 

Art. 3º – O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação, regulamentará a presente Lei observando as regras pertinentes ao Hino Nacional e Hino do Município de Rio dos Cedros.

 

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, em 14 de dezembro de 2021.

  

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 14 de dezembro de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete