LEI ORDINÁRIA Nº 2.170, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/12/2021

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.170, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Rio dos Cedros, para o exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa no montante de R$ 62.367.620,00 (Sessenta e dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte reais).

 

§ 1º – A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas, Outras Receitas Correntes e Receitas de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

 Receitas Correntes                                                                                     

Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$     6.260.680,10

Receita de Contribuições

R$     1.427.000,00

Receita Patrimonial

R$        131.283,08

Receita de Serviços

R$        106.900,00

Transferências Correntes

R$   39.540.341,82

Outras Receitas Correntes

R$        277.625,00 

Subtotal

 

R$   47.743.830,00

   Receitas de Capital                                                                                  

Operações de Crédito

R$     6.000.000,00

Alienação de Bens Móveis

R$          96.270,00        

Transferências de Capital

R$   13.700.000,00

Subtotal

 

R$   19.796.270,00

 

 Deduções da Receita Corrente

Deduções da Receita para Formação do FUNDEB

R$   -5.172.480,00

Total

 

R$ 62.367.620,00

 

§ 2º – A Despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

01.001

Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros

R$   1.144.000,00

02.001

Administração do Gabinete do Prefeito

R$      265.300,00

02.002

Controle Interno

R$      184.600,00

02.003

Procuradoria Geral do Município

R$      312.000,00

02.004

Fundo Municipal de Defesa Civil do Município de Rio dos Cedros – FUNDEC

R$      521.800,00

03.001

Diretoria Gabinete Fazenda

R$   1.910.205,10

03.002

Diretoria do Serviço de Tributação

R$      276.000,00

03.003

Diretoria do Serviço de Compras

R$      258.500,00

03.004

Diretoria de Recursos Humanos

R$      213.600,00

03.005

Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e Meio Ambiente

R$   1.670.212,82

03.006

Diretoria de Administração e Desenvolvimento Econômico

R$   1.225.730,00

03.007

Reserva de Contingência

R$        35.000,00

04.001

Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

R$   5.024.398,20

04.003

Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

R$ 19.690.406,60

05.001

Administração da Secretaria de Educação

R$   1.179.900,00

05.002

Ensino Infantil

R$   6.093.239,10

05.003

Ensino Fundamental

R$   8.614.075,90 

05.004

Ensino Médio

R$      705.440,00

05.005

Ensino Superior

R$        69.300,00

05.006

Educação de Jovens e Adultos

R$        30.000,00

05.007

Ensino Especial

R$      143.325,00

06.001

Administração da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente

R$      947.863,34

07.001

Diretoria de Turismo

R$      1.170.656,94

07.002

Diretoria de Cultura

R$      119.927,27

07.003

Diretoria de Esporte

R$      196.200,00

09.001

Apoio a Segurança Pública

R$      333.477,00

10.001

Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

R$   9.003.936,10

10.002

Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

R$      1.025.526,63

10.003

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio dos Cedros

R$          3.000,00

 

TOTAL GERAL

R$ 62.367.620,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

   R$   1.144.000,00

04

Administração

      R$   4.570.535,10

06

Segurança Pública

R$      855.277,00

08

Assistência Social

R$   1.044.526,63

09

Previdência Social

R$      779.400,00

10

Saúde

R$   9.003.936,10

12

Educação

R$ 16.755.380,00

13

Cultura

R$      119.927,27

15

Urbanismo

R$ 12.290.142,00

17

Saneamento

R$   4.936.264,60

18

Gestão Ambiental

R$      114.786,52

20

Agricultura

R$   1.663.289,64

23

Comércio e Serviços

R$   1.170.656,94

26

Transporte

R$   5.014.398,20

27

Desporto e Lazer

R$      196.200,00

28

Encargos Especiais

R$   2.673.900,00

99

Reserva de Contingência

R$        35.000,00

 

TOTAL GERAL

R$ 62.367.620,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001

Processo legislativo

   R$   1.144.000,00

0011

Gestão administrativa do gabinete do prefeito

     R$   1.283.700,00

0015

Gestão administrativa e fazendária

R$   4.724.035,10

0020

Gestão do sistema viário

R$ 24.698.804,80

0025

Gestão do Cemitério Municipal e Capela Mortuária

R$        16.000,00

0035

Segurança pública

R$      333.477,00

0045

Gestão do turismo

R$   1.170.656,94

0050

Desenvolvimento do ensino infantil

R$   6.093.239,10

0060

Desenvolvimento do ensino fundamental

R$   8.644.075,90

0065

Gestão da secretaria de educação

R$   1.179.900,00

0070

Apoio ao ensino médio

R$      705.440,00

0075

Apoio ao ensino superior

R$        69.300,00

0080

Apoio e desenvolvimento ensino especial

R$      143.325,00

0090

Gestão da cultura

R$      119.927,27

0100

Gestão de esporte

R$      196.200,00

0110

Apoio ao desenvolvimento agrícola e agropecuário

R$   1.778.076,16

 

0130

Apoio a criança e ao adolescente

R$      154.300,00

0140

Apoio a pessoas carentes do município

       R$      874.226,63

0150

Saúde – atenção básica

R$   8.623.467,66

0151

Saúde – média e alta complexidade

R$      114.449,72

0152

Saúde – assistência farmacêutica e suporte profilático/terapêutico

R$      141.930,40

0154

Man. das atividades vigilância sanitária

R$      124.088,32

9999

Reserva de contingência

R$        35.000,00

 

TOTAL GERAL

R$ 62.367.620,00

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA                                        

Despesas Correntes 

R$ 38.234.692,85

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 20.563.913,46

Juros e Encargos da Dívida

R$      550.000,00

Outras Despesas Correntes

R$ 17.120.779,39

Despesas de Capital

R$ 24.097.927,15

Investimentos

R$ 22.189.927,15

Amortização da Dívida

 

R$   1.908.000,00

Reserva de Contingência

 

R$        35.000,00

TOTAL

 

R$ 62.367.620,00

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

RIO DOS CEDROS

 

Art. 2° – O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 58.630.000,00 (Cinquenta e oito milhões, seiscentos e trinta mil) e fixa a despesa em R$ 52.219.683,90 (Cinquenta e dois milhões, duzentos e dezenove mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa centavos) e as transferências para as unidades em R$ 6.410.316,10 (Seis milhões, quatrocentos e dez mil, trezentos e dezesseis reais e dez centavos).

§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 Receitas Correntes                                                                                     

Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$     6.260.680,10

Receita de Contribuições

R$     1.427.000,00

Receita Patrimonial

R$        123.784,00

Receita de Serviços

R$        106.900,00

Transferências Correntes

R$   37.510.220,90

Outras Receitas Correntes

R$        277.625,00 

Subtotal

 

R$   45.706.210,00

 Receitas de Capital                                                                                     

Operações de Crédito

R$     6.000.000,00

Alienação de Bens Móveis

R$          96.270,00        

Transferências de Capital

R$   12.000.000,00

Subtotal

 

R$   18.096.270,00

 Deduções da Receita Corrente

Deduções da Receita para Formação do FUNDEB

R$   -5.172.480,00

Total

 

R$  58.630.000,00

 

§ 2º – A Despesa da Prefeitura de Rio dos Cedros será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

04

Administração

      R$   4.570.535,10

06

Segurança Pública

R$      855.277,00

08

Assistência Social

R$   1.044.526,63

09

Previdência Social

R$      779.400,00

12

Educação

R$ 16.755.380,00

13

Cultura

R$      119.927,27

15

Urbanismo

R$ 12.290.142,00

17

Saneamento

R$   4.936.264,60

18

Gestão Ambiental

R$      114.786,52

20

Agricultura

R$   1.663.289,64

23

Comércio e Serviços

R$    .170.656,94

26

Transporte

R$   5.014.398,20

27

Desporto e Lazer

R$      196.200,00

28

Encargos Especiais

R$   2.673.900,00

99

Reserva de Contingência

R$        35.000,00

 

TOTAL

R$ 52.219.683,90

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA                                         

Despesas Correntes 

R$ 29.980.569,75

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 15.661.164,75

Juros e Encargos da Dívida

R$      550.000,00

Outras Despesas Correntes

R$ 13.769.405,00

Despesas de Capital

R$ 22.204.114,15

Investimentos

R$ 20.296.114,15

Amortização da Dívida

 

R$   1.908.000,00

Reserva de Contingência

 

R$        35.000,00

TOTAL

 

R$ 52.219.683,90

 

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

RIO DOS CEDROS

 

Art. 3° – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS, para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 3.737.620,00 (Três milhões, setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 5.266.316,10 (Cinco milhões, duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e dezesseis reais e dez centavos), e fixa a despesa em R$ 9.003.936,10 (Nove milhões, três mil, novecentos e trinta e seis reais e dez centavos).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, Transferências de outras esferas de governo, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

  Receitas Correntes                                                                                    

Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

0,00

Receita Patrimonial

R$        7.499,08

Transferências Correntes

R$     2.030.120,92

Subtotal

 

R$     2.037.620,00

 Receitas de Capital                                                                                     

Transferências de Capital

R$      1.700.000,00

Subtotal

R$      1.700.000,00

 

Total

 

R$   3.737.620,00

 

 

§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

10

Saúde

      R$   9.003.936,10

99

Reserva de Contingência

R$          0,00

 

TOTAL

R$   9.003.936,10

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA                                         

Despesas Correntes 

R$   7.233.023,10

Pessoal e Encargos Sociais

R$   4.102.748,71

Outras Despesas Correntes

R$   3.130.274,39

Despesas de Capital

R$      1.770.913,00

Investimentos

R$      1.770.913,00

Reserva de Contingência

 

R$          0,00

TOTAL

 

R$   9.003.936,10

 

DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE

RIO DOS CEDROS

 

Art. 4° – O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DOS CEDROS, para o exercício de 2022, estima as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.144.000,00 (Um milhão e cento quarenta e quatro mil reais), e fixa as despesas em R$ 1.144.000,00 (Um milhão e cento e quarenta e quatro mil reais).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                                   Transferências Financeiras

R$   1.144.000,00

Total

 

R$   1.144.000,00

 

§ 2º – A Despesa da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DOS CEDROS, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

      R$   1.144.000,00

 

TOTAL

R$   1.144.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA                                         

Despesas Correntes 

R$      1.021.100,00  

Pessoal e Encargos Sociais

R$      800.000,00

Outras Despesas Correntes

R$      221.100,00

Despesas de Capital

R$      122.900,00

Investimentos

R$      122.900,00

TOTAL

 

R$   1.144.000,00

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 5° – A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, esportivo, de cooperação técnica e de saúde.

 

Parágrafo único –  Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas às entidades municipalistas em que o município for associado.

 

Art. 6° – O Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro.

 

Art. 7° – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar por Decreto, dotações de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

Parágrafo único – Aplica-se, ainda, o disposto no “caput” deste artigo, relativamente às dotações do Orçamento Consolidado do Executivo e Legislativo.

 

Art. 8° – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, por fonte de recurso (destinação de recurso), observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 9° – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

Art. 10º – As Destinações de recursos, aprovados na lei orçamentária e em seus créditos, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução do orçamento, por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 11º – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 12º – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

 

Art. 13º – A Reserva de Contingência será destinada, por ato do poder Executivo, a atender intempéries, riscos fiscais e eventos imprevistos, obedecendo o estabelecido no anexo III (riscos fiscais LRF, Art.4º & 3º) da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14º – Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 15º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.  

 

Art. 16º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e consórcios com os governos Federal, Estadual e Municipal diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 17º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, em 07 de dezembro de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 07 de dezembro de 2021.

  

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete