LEI ORDINÁRIA Nº 2.167, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/10/2021

EMENTA

  • PROMOVE A DOAÇÃO CONDICIONAL DE BEM PARA A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.167, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

 

PROMOVE A DOAÇÃO CONDICIONAL DE  BEM PARA  A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Através do presente diploma, é promovida  a  doação do bem  móveis  abaixo  relacionados  à Polícia  Militar de  Santa  Catarina: 

 

Patrimônio: 9997

Descrição: Notebook Vaio na cor prata

Aquisição: 10/09/2021

Valor: 6.270,00

 

Art. 2º. A doação de  que trata  a  presente  lei  é  feita  de forma  condicional,  sendo que  o bem  ora  doado  deverá ser  utilizados  no Destacamento da  Polícia  Militar de  Santa  Catarina,  sediada  no  Município de  Rio dos  Cedros.

Parágrafo único – Caso  haja  fechamento do Destacamento da  Polícia  Militar de  Santa  Catarina,  sediada  no  Município de  Rio dos  Cedros, o bem  doado que  ainda  se  mostrar  servível deverá  retornar  ao  patrimônio  do  Município de  Rio dos  Cedros.

 

Art.3º.  Tornando-se inservível  o  bem  objeto da  presente  doação  condicional,  o órgão donatário  poderá  dar  aos  mesmos  o   seu devido  destino adequado.

 

Art.4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações fixadas no orçamento em vigor.

 

Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, em 05 de outubro de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 05 de outubro de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete