LEI ORDINÁRIA Nº 2.167, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/10/2021
EMENTA
- PROMOVE A DOAÇÃO CONDICIONAL DE BEM PARA A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.167, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
PROMOVE A DOAÇÃO CONDICIONAL DE BEM PARA A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Através do presente diploma, é promovida a doação do bem móveis abaixo relacionados à Polícia Militar de Santa Catarina:
Patrimônio: 9997
Descrição: Notebook Vaio na cor prata
Aquisição: 10/09/2021
Valor: 6.270,00
Art. 2º. A doação de que trata a presente lei é feita de forma condicional, sendo que o bem ora doado deverá ser utilizados no Destacamento da Polícia Militar de Santa Catarina, sediada no Município de Rio dos Cedros.
Parágrafo único – Caso haja fechamento do Destacamento da Polícia Militar de Santa Catarina, sediada no Município de Rio dos Cedros, o bem doado que ainda se mostrar servível deverá retornar ao patrimônio do Município de Rio dos Cedros.
Art.3º. Tornando-se inservível o bem objeto da presente doação condicional, o órgão donatário poderá dar aos mesmos o seu devido destino adequado.
Art.4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações fixadas no orçamento em vigor.
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, em 05 de outubro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 05 de outubro de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete