LEI ORDINÁRIA Nº 2.166, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/10/2021

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.886, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.886, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.166, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1886, DE  09 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º. O artigo 1º da Lei Ordinária nº 1886, de 09 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original, caso alguma já lhe tenha sido outorgada, os imóveis abaixo mencionados, sob os   quais o Município de Rio dos Cedros, detém a posse e/ou propriedade:

 

I – Terreno urbano, constituído do Lote nº 06, sob Matrícula nº 8.158, Livro 2, com área total de 651,51m² (Seiscentos e cinquenta um metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte, distando pelo lado direito do imóvel, 127,04 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, com a seguinte descrição: extremando pela frente em 14,617 metros com o lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte; fundos em 14,636 metros com terras de Venicio Pacher e Tarcisio José Moser; lado direito em 44,196 metros com o lote nº 07 de propriedade de Artur Cristelli; e, lado esquerdo em 44,948 metros com o lote nº 05 de propriedade de Plácido Lisboa De Oliveira;

II – Parcela de terras do terreno rural situado na localidade de Tiroleses, município de Rio dos cedros, contendo a área de 1.034,00 m² (mil e trinta e   quatro metros quadrados), sendo frente em 35,62metros com a rua Sete de Setembro, fundos   em 35,62metros com Aquilino Vicenzi, lado direito em 51,87 metros com Espólio de Valdo Luiz Pellin e lado esquerdo em 52,53metros com terras de Aquilino Vicenzi. Esta área faz parte de um todo maior de propriedade de Valdo Luiz Pellin e Amelia Pellin, tendo sido doado para o Município, conforme termo anexo, datado de 20 de março de 1967, contudo, sem a respectiva escrituração, detendo a municipalidade a posse com animus domini.     

Parágrafo Único – As áreas desafetadas nos termos deste artigo servirão de bem ideal, para compor em processo de Permuta e/ou Desapropriação na forma do artigo 2º desta Lei.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

 

Município de Rio dos Cedros, em 05 de outubro de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 05 de outubro de 2021.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete