LEI ORDINÁRIA Nº 2.117, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/12/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.117, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplicações diretas (1.360.000 – Salário Educação)……………….210.000,00

Total Geral……………………………………………………………………………………………………210.000,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

331900000000000 – Aplicações diretas (1.360.000 – Salário Educação)…………………70.000,00

0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim

331900000000000 – Aplicações diretas (1.360.000 – Salário Educação)…………………70.000,00

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

331900000000000 – Aplicações diretas (1.360.000 – Salário Educação)…………………70.000,00

Total Geral……………………………………………………………………………………………………210.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 17 de dezembro de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 17 de dezembro de 2020.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete