LEI ORDINÁRIA Nº 2.163, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/09/2021
EMENTA
- Institui como AGOSTO LARANJA, o mês de agosto e o insere no calendário municipal oficial de eventos do município de Rio dos Cedros.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.163, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Institui como AGOSTO LARANJA, o mês de agosto e o insere no calendário municipal oficial de eventos do município de Rio dos Cedros.
Art. 1º. Fica instituído no Município de Rio dos Cedros o “Agosto Laranja”, dedicado à realização de ações de “Conscientização e Prevenção às Deficiências”.
Art. 2º. O Poder Executivo, por meio de ações nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social, Planejamento em conjunto com as entidades afins, poderá realizar campanhas de conscientização, prevenção e mobilidade das pessoas com deficiências.
Art. 3º. Durante a Campanha de Conscientização e Prevenção às Deficiências serão abordados todos os tipos de deficiências, sejam as físicas, intelectuais, auditivas, visuais, múltiplas e síndromes de caráter transitório ou permanente, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos da vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades.
Art. 4º. As atividades desenvolvidas no “Agosto Laranja”, visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e a discriminação.
Art. 5º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Município de Rio dos Cedros, em 20 de setembro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 20 de setembro de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete