LEI ORDINÁRIA Nº 2.163, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/09/2021

EMENTA

  • Institui como AGOSTO LARANJA, o mês de agosto e o insere no calendário municipal oficial de eventos do município de Rio dos Cedros.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.163, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

 

Institui como AGOSTO LARANJA, o mês de agosto e o insere no calendário municipal oficial de eventos do município de Rio dos Cedros.

 

Art. 1º. Fica instituído no Município de Rio dos Cedros o “Agosto Laranja”, dedicado à realização de ações de “Conscientização e Prevenção às Deficiências”.

 

Art. 2º. O Poder Executivo, por meio de ações nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social, Planejamento em conjunto com as entidades afins, poderá realizar campanhas de conscientização, prevenção e mobilidade das pessoas com deficiências.

 

Art. 3º. Durante a Campanha de Conscientização e Prevenção às Deficiências serão abordados todos os tipos de deficiências, sejam as físicas, intelectuais, auditivas, visuais, múltiplas e síndromes de caráter transitório ou permanente, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos da vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades.

 

Art. 4º. As atividades desenvolvidas no “Agosto Laranja”, visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e a discriminação.

 

Art. 5º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Rio dos Cedros, em 20 de setembro de 2021.

 

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 20 de setembro de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete