LEI ORDINÁRIA Nº 2.160, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/09/2021

EMENTA

  • Autoriza o município de Rio dos Cedros a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.160, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

Autoriza o município de Rio dos Cedros a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação, e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art.1º – Fica o Município Rio dos Cedros autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.

 

Art.2º – As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Município de Rio dos Cedros, em 14 de setembro de 2021.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 14 de setembro de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete