LEI ORDINÁRIA Nº 2.160, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/09/2021
EMENTA
- Autoriza o município de Rio dos Cedros a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.160, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o município de Rio dos Cedros a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – Fica o Município Rio dos Cedros autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.
Art.2º – As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Rio dos Cedros, em 14 de setembro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 14 de setembro de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
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