LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/09/2021

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 11 DE MAIO DE 2021 QUE “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 327, DE 11 DE MAIO DE 2021.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

 

ALTERA  A  LEI  COMPLEMENTAR  Nº 327, DE  11  DE  MAIO DE  2021  QUE “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – O artigo 8º  da  Lei  Complementar Municipal  nº 327, de  11  de  maio de  2021 passa  a  vigorar com a   seguinte  redação:

 

Art.8º – Somente poderão transacionar com a Fazenda Municipal valendo-se do disposto nesta Lei Complementar aqueles que protocolarem requerimento  até o dia 24 de  SETEMBRO de 2021 (inclusive).

 

Art.2º – Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Rio dos Cedros, 14 de setembro de 2021.

 

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 14 de setembro de 2021.

  

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete