LEI ORDINÁRIA Nº 2.157, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/09/2021

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

 LEI ORDINÁRIA Nº 2.157, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0302.0151.2087 – CISAMVI – Serviços Ambulatoriais Hospitalares

333930000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.386.500 – Transf – Sus/união – MAC) ……………………………………………………………………………………………………………………………………………..90.958,18

 

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2070 – Aquisição de Equipamentos e Veículos – Saúde

344900000000000 – Aplicações diretas (3.386.421 – Transf – Sus/união – Programa informatização UBS) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………34.521,01

 

Total……………………………………………………………………………………………………………………………………125.479,19

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333900000000000 –Aplicações diretas(1.386.500–Transf–Sus/união–MAC) …………………………………………………………………………………………………………………………..  ………………. 90.958,18

 

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333900000000000 – Aplicações diretas (3.386.421 – Transf – Sus/união – Programa Informatização USB) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………..34.521,01

 

Total ………………………………………………………………………………………………………………………………………125.479,19

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, em 08 de setembro de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 08 de setembro de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete