LEI ORDINÁRIA Nº 2.157, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/09/2021
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.157, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0302.0151.2087 – CISAMVI – Serviços Ambulatoriais Hospitalares
333930000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.386.500 – Transf – Sus/união – MAC) ……………………………………………………………………………………………………………………………………………..90.958,18
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2070 – Aquisição de Equipamentos e Veículos – Saúde
344900000000000 – Aplicações diretas (3.386.421 – Transf – Sus/união – Programa informatização UBS) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………34.521,01
Total……………………………………………………………………………………………………………………………………125.479,19
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
333900000000000 –Aplicações diretas(1.386.500–Transf–Sus/união–MAC) ………………………………………………………………………………………………………………………….. ………………. 90.958,18
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
333900000000000 – Aplicações diretas (3.386.421 – Transf – Sus/união – Programa Informatização USB) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………..34.521,01
Total ………………………………………………………………………………………………………………………………………125.479,19
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, em 08 de setembro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 08 de setembro de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete