LEI ORDINÁRIA Nº 2.156, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/09/2021
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.156, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
02 – Gabinete do Prefeito
001 – Administração do Gabinete do Prefeito
0004.0122.0011.2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
331900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários………………………………………………………………………………………………50.000,00
07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
003 – Diretoria de Esporte
0027.0812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos
333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários …..57.000,00
10 – Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros
0008.0241.0140.2016 – Manutenção do Clube do Idoso
333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos ordinários)……. 22.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………..129.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
02 – Gabinete do Prefeito
003 – Procuradoria Geral do Município
0004.0122.0011.2003 – Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica
331900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários ……50.000,00
07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
001 – Diretoria de Turismo
0023.0695.0045.2026 – Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários ……57.000,00
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros
0008.0244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos ordinários) ……22.000,00
Total Geral …………………………………………………………………………………………129.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, em 08 de setembro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 08 de setembro de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete