LEI ORDINÁRIA Nº 2.156, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/09/2021

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.156, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

  

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

02 – Gabinete do Prefeito

001 – Administração do Gabinete do Prefeito

0004.0122.0011.2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

331900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários………………………………………………………………………………………………50.000,00

 

07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos

003 – Diretoria de Esporte

0027.0812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos

333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários  …..57.000,00

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0241.0140.2016 – Manutenção do Clube do Idoso

333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos ordinários)……. 22.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………..129.000,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

02 – Gabinete do Prefeito

003 – Procuradoria Geral do Município

0004.0122.0011.2003 – Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica

331900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários ……50.000,00

 

07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos

001 – Diretoria de Turismo

0023.0695.0045.2026 – Manutenção do Fundo Municipal de Turismo

333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários ……57.000,00

  

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos ordinários) ……22.000,00

 

Total Geral …………………………………………………………………………………………129.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, em 08 de setembro de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 08 de setembro de 2021.

  

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete