LEI ORDINÁRIA Nº 2.155, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/09/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.155, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 01.963.526/0001-30, com sede  na Rua Nereu Ramos, nº 205, Centro, em Rio dos Cedros, Estado de  Santa  Catarina,  o valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais), a título de Contribuição social, para  celebração  de   Termo de  Fomento com fundamento nos artigos  31, II e  32  da  Lei  Nacional  nº  13.019, de  31  de  julho  de  2014  e  suas  respectivas  alterações.

 

§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores acima mencionados, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2021, observado o disposto em Plano de Trabalho apresentado pela entidade envolvendo manutenção e  investimentos.

 

§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.

 

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para a celebração do Termo de Fomento e respectiva prestação de contas.

 

Art.3º. A instituição é obrigada a apresentar ao Município de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas no prazo assinalado no Termo de Fomento, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

 

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

03 – SECRETARIA DE FAZENDA

005 – DIRETORIA DE AGRICULTURA, FOMENTO AGROPECUÁRIO E DO MEIO AMBIENTE

0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

3335000000000000000 – Transferências a instituições privadas s/ fins lucrativos

01000000 – Recursos Ordinários

 

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, em 08 de setembro de 2021.

  

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 08 de setembro de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete